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80 anos da CLT é tema de artigo do juiz Ronaldo Callado publicado no Jota

80 anos da CLT é tema de artigo do juiz Ronaldo Callado publicado no Jota
Foi publicado neste domingo (21), no site jurídico Jota, o artigo “CLT: 80 anos de uma senhora enfraquecida e vítima de fake news”, assinado por Ronaldo Callado, presidente da AMATRA1. Em seu artigo, Callado provoca reflexão sobre as origens e a efetividade da Consolidação das Leis do Trabalho, que sofreu tentativas periódicas de enfraquecimento. Como exemplo,  o autor traz à tona questões como a terceirização, aceita e amplamente difundida a ponto de o trabalhador por aplicativo nem se enxergar explorado. É o incentivo ao empreendedorismo mascarando a precariedade das relações trabalhistas. 

Confira o artigo na íntegra a seguir:

CLT: 80 anos de uma senhora enfraquecida e vítima de fake news

Diversos desafios devem ser enfrentados para a permanência de uma legislação protetiva da classe trabalhadora

E a CLT, considerada vetusta e anacrônica, completa 80 anos. Editada sob a forma de Decreto-lei na era Vargas, representa diploma legal considerado ultrapassado por muitos. Alguns mitos insistem em rodeá-la, especialmente aquele que teima em afirmar ter sido inspirada pela ideologia fascista de Mussolini. E a ladainha se repete ad nauseam até os dias de hoje, sem nenhuma reflexão ou mesmo interesse na confirmação dessas informações. Quem conhece um pouco mais sobre a legislação, rebate tal fake news salientando que apenas o capítulo relativo à organização sindical é que lembra, vagamente, o modelo italiano da época.

A criação da Justiça do Trabalho – a suposta “jabuticaba brasileira” – é outra informação que enseja proliferação de notícias falsas e que tais. A ponto de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ter dito, incorretamente, que 98% das ações trabalhistas existentes no mundo foram demandadas aqui. E para que não se perpetuem as inverdades, sublinhe-se, a Justiça do Trabalho também integra o Poder Judiciário de diversos países, como Alemanha, França, Chile, entre outros.

Por fim, o que ressalta a sua imutabilidade desde a origem. Inúmeras legislações posteriores modificaram seu texto original, inclusive sua essência. Nesse contexto, a lei que instituiu o FGTS (8.036/90) e extinguiu a estabilidade decenal, mantendo-a apenas para aqueles que já tinham adquirido o direito ou eventualmente – ainda que a posteriori – prevista em normas coletivas. Tratou-se, à época, de medida flexibilizadora em atenção aos interesses patronais que, hoje, aspiram à extinção do próprio FGTS.

Lamentável, para dizer o mínimo, que esses discursos ecoem sem nenhuma crítica consistente. Mas previsível, uma vez que a CLT é tida como uma das grandes culpadas por impedir o progresso da nossa nação. A quem interessa uma legislação que, de fato, objetiva equilibrar a relação conflituosa entre capital e trabalho? E o pior: o discurso é, por vezes, tão convincente que, frequentemente, um suposto empreendedorismo que mascara a precariedade de uma relação de trabalho serve como escudo para blindar a percepção do trabalhador explorado, sem que nem este perceba o engodo a que está submetido.

E a história se repete. A fim de driblar o vínculo direto entre empregado e empregador, admitiu-se a terceirização, hoje validada sem nenhum pudor pelas Cortes Superiores. A estratégia evoluiu para a quarteirização e demais intermediações, cujo número de integrantes não é limitado, visando a apenas obliterar, do prestador de serviço, a consciência sobre o seu verdadeiro tomador. A ponto de, hoje, um “simples” aplicativo comandar, dirigir e submeter o trabalhador a uma realidade turva em que nem ele consegue se enxergar explorado.

Vê-se, portanto, seu enfraquecimento em tentativas periódicas. A CLT vem perdendo força paulatinamente. A legislação se modifica sempre em detrimento da classe trabalhadora. Raras são as inovações legislativas que buscam melhorar ou trazer benefícios. Em sentido contrário, contudo, temos vários exemplos. A terceirização já citada e a precariedade disseminada pela reforma trabalhista são típicos movimentos nesse sentido.

"Vê-se, portanto, seu enfraquecimento em tentativas periódicas. A CLT vem perdendo força paulatinamente. A legislação se modifica sempre em detrimento da classe trabalhadora. Raras são as inovações legislativas que buscam melhorar ou trazer benefícios."

A ousadia é tanta que, ultimamente, tenta-se suprimir o próprio Direito do Trabalho, de modo a fazer com que a Justiça que o ampara se torne obsoleta. Tentativas dessa magnitude foram implementadas aos borbotões com a Lei 13.467/2017, surpreendendo positivamente a posição do STF ao rechaçar algumas de suas inovações. Nesse contexto tivemos a decisão relativa ao ônus da sucumbência para o beneficiário da gratuidade de justiça, assim como o recentíssimo julgamento que envolve a obrigatoriedade das contribuições assistenciais. Mas outras ainda são esperadas ansiosamente, como a controvérsia envolvendo a tarifação do dano moral.

A CLT, a despeito de tudo isso, cumpriu bem o seu papel até aqui. É preciso esse reconhecimento até para que modificações esperadas sejam realizadas de forma efetiva.

Ressalta-se que a mídia tem noticiado a sinalização, pelo atual governo, do aperfeiçoamento de questões-chave para o Direito do Trabalho (remodeladas com a reforma), como o trabalho intermitente, a ultratividade das normas coletivas e o negociado sobre o legislado. É primordial, portanto, que se analisem essas questões com o olhar de quem, de fato, compreende a dinâmica das relações de trabalho, relembrando o legado da CLT que, como já previa sua exposição de motivos, corresponde a um estágio no desenvolvimento do progresso jurídico.

Tem-se assim que precisam ser enfrentados diversos desafios para a permanência de uma legislação protetiva da classe trabalhadora, sem que se perca de vista a própria natureza tuitiva do Direito do Trabalho.

Foto: Alessandro Dias/Anamatra
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