Notícias

Acordo extrajudicial gera incerteza e abre brecha para fraudes, diz juíza

Acordo extrajudicial gera incerteza e abre brecha para fraudes, diz juíza


A magistrada Gláucia Alves Gomes ministrou curso sobre acordos extrajudiciais e outras formas de mediação de conflitos, nesta quinta-feira (13), na sede da AMATRA1. O seminário deu continuidade à série “Encontros Temáticos Sobre a Reforma Trabalhista…Seis Meses Depois”, promovida pela associação para debater temas controversos relacionados às recentes mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A Reforma Trabalhista ampliou a competência da Justiça do Trabalho, criando o “Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial”, procedimento semelhante ao que existe no CPC (Código de Processo Civil).

Leia também: Terceirizados dominarão mercado de trabalho em cinco anos, acredita especialista da USP

Desta forma, o Judiciário trabalhista pode chancelar acordos extrajudiciais entre empregadores e trabalhadores. O objetivo é oferecer maior segurança jurídica, pois o empregador obtém a quitação geral, evitando futuros processos trabalhistas. No entanto, segundo a magistrada, a novidade gerou incertezas nos operadores do Direito.

“Lendo com cautela, a minha avaliação é que não foi uma figura bem importada do CPC. Os próprios artigos contêm uma série de falhas de tecnia, além de criar situações de engessamento do próprio Judiciário”, afirmou Gláucia.

A juíza conta que existe muita divergência sobre quais direitos poderiam ser objeto dos acordos extrajudiciais e os limites da quitação geral, além da possibilidade de o juiz intervir no acordo. Recentemente, a 7ª Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) negou recurso de um trabalhador contra a decisão de 1º grau que rejeitou a homologação de um acordo extrajudicial entre o ex-empregado e a empresa.



O acordo dizia respeito ao pagamento parcelado das verbas rescisórias. Os desembargadores entenderam que direitos trabalhistas são irrenunciáveis e que não havia litígio e interesse processual, devendo a empresa simplesmente pagar a rescisão contratual.

“(A lei) Pode abrir uma porta para acordos fraudulentos, onde uma das partes não esteja bem instruída sobre o que está fazendo. Por isso é que eu me filio à corrente que acredita que o juiz deve, sim, analisar todos os requisitos, porque se perceber que não tem nada duvidoso a ser transacionado ele não deve homologar.”

Uma das formas de evitar acordos indevidos seria a intervenção do magistrado. A possibilidade de o juiz interferir no acordo extrajudicial é outro ponto polêmico da Reforma Trabalhista. De acordo com a lei, o magistrado pode homologar o acordo sem a necessidade de audiência, mas tem a possibilidade de incluir o caso na pauta.

“Eu homologuei diversos procedimentos, mas todos em audiência. A audiência é importante para verificar se os interessados concordaram, estão cientes das implicações e se não há vícios no acordo. Apenas assim entendi que era possível fazer a homologação”, concluiu a magistrada.
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.