Notícias

AMATRA1 promove 4ª Semana Nacional da Aprendizagem

AMATRA1 promove 4ª Semana Nacional da Aprendizagem
A AMATRA1 vai promover a 4ª Semana Nacional da Aprendizagem, de 19 a 23 de agosto, ao lado de órgãos que integram o Acordo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil no Estado do Rio de Janeiro e outras entidades. O evento tem o objetivo de estimular o cumprimento da Lei da Aprendizagem e demonstrar que a contratação de aprendizes é benéfica não só para os empregados mas também para os empregadores.

Representante da AMATRA1 e coordenadora do Acordo de Cooperação, Gloria Regina Ferreira Mello acredita que a contratação de jovens aprendizes é uma ferramenta fundamental no combate ao trabalho de crianças e adolescentes. "A aprendizagem formal e regular, a partir dos quatorze anos, constitui uma porta de saída eficiente para a erradicação da prática”, disse.

O Acordo de Cooperação defende que a contratação de aprendizes é social e economicamente positiva para todos. “A qualificação profissional dos jovens viabiliza a inserção em postos de trabalho mais bem remunerados, gerando maior renda e, portanto, mais consumo”, afirmou.

Além da AMATRA1 e demais órgãos do Acordo de Cooperação, também participam da organização do evento o Unicef, a Fundação Roberto Marinho, a Associação Brasileira de Recursos Humanos, o Conselho Regional de Contabilidade e o Sindicato dos Contadores.

Quem pode contratar e quem pode ser contratado?

A Semana Nacional da Aprendizagem teve início em 2016, quando os órgãos públicos decidiram viabilizar um evento para sanar as dúvidas da classe empresarial a respeito da Lei da Aprendizagem (10.097/2000).

Essa legislação determina que empresas de médio e grande porte tenham como aprendizes o correspondente a no mínimo 5% e no máximo 15% do número de funcionários da organização. Empresas de pequeno porte também podem admitir aprendizes, desde que sigam os critérios da lei.

O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos incompletos precisa ter concluído ou estar matriculado no ensino fundamental ou médio para ser um aprendiz - cujo regime de contratação pode durar até dois anos. Não há limite de idade para portadores de deficiência.

*Foto: Extra
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.