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Anamatra - Liminar do CNJ reconhece ampliação da licença-paternidade para magistrados e servidores do Judiciário

 Liminar concedida nesta terça-feira (31/5) pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Bruno Ronchetti reconhece a possibilidade de tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário prorrogarem a licença-paternidade de seus magistrados e servidores por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento. A decisão foi proferida no Pedido de Providências ajuizado pela Anamatra em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A liminar precisa agora ser ratificada pelo plenário do CNJ, o que pode ocorrer hoje, na 232ª Sessão Ordinária, que acontece a partir das 14 horas.

“A proteção à paternidade, tal como à maternidade, enquanto direito social, qualifica-se como direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia”, afirmou o conselheiro. Para Bruno Ronchetti, o pleito das associações atende contexto social em que o legislador – a exemplo da ampliação da licença-maternidade no serviço público e na própria iniciativa privada, por meio da lei federal que criou o programa Empresa Cidadã -, busca chamar a atenção e despertar a consciência dos cidadãos para a importância de uma maior presença dos pais junto aos seus filhos logo após ao nascimento do bebê, a fim de melhor garantir o desenvolvimento da criança dentro do berço e o convívio familiar desde os primeiros dias de vida.

A diretora de Prerrogativas da Anamatra, Maria Rita Manzarra, comemorou a decisão que observou a simetria constitucional com o Ministério Público, a isonomia de tratamento com os servidores públicos e que valorizou a participação da figura paterna nos primeiros dias de vida do filho e/ou na adoção. “A licença paternidade é um instrumento que confere efetiva proteção à família e ao desenvolvimento da criança em estágio extremamente especial da vida. Esperamos que o CNJ edite, agora, Ato Normativo a respeito, uniformizando o tratamento, garantindo expressamente este importante direito para toda a magistratura”, disse.

O pedido das associações utilizou como fundamento o direito já implementado aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), aos servidores submetidos ao regime da Lei 8.112/90 (Decreto 8.737/16) e aos servidores e membros do Ministério Público Federal (Portaria 36, de 28 de abril de 2016).

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