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Anamatra - Trabalho escravo: PGR defende constitucionalidade da “lista suja”

 O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual defende a constitucionalidade da “lista suja” do trabalho escravo. A manifestação foi nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.209/DF, de autoria da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), contra portarias interministeriais que estabelecem regras para inclusão de pessoas jurídicas no cadastro. A ADI está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. 

Para Janot, o acesso público às informações do cadastro garante exercício da cidadania, seja para facilitar a cobrança de providências no cumprimento das normas trabalhistas, seja para dar credibilidade e transparência às ações do poder público. “A redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo avilta os valores éticos e morais que informam toda a principiologia constitucional, bem como tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos do trabalhador ratificados pelo Brasil e exige providências do poder público a fim de erradicar tais condutas”, completa Janot.

A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Noemia Porto, considerou relevantíssima a manifestação do Procurador, pois externa a convicção, coincidente com a da Anamatra, no sentido de que a chamada “lista suja” apenas instrumentaliza o cumprimento direto da Constituição de 1988, quanto ao primado da liberdade e da proteção à pessoa do trabalhador, ao mesmo tempo concretamente se traduz o compromisso os acordos internacionais, entre eles a Declaração Fundamental da OIT, de 1998. “Os princípios declarados fundamentais, e que compromissam todos os países-membros da OIT, são a negociação coletiva e a liberdade sindical, o combate ao trabalho forçado, o combate ao trabalho infantil e a igualdade no trabalho”, completa a magistrada. 

O Procurador-Geral da República também se manifestou no sentido de que a Abrainc não possui legitimidade ativa para instaurar ação direta de inconstitucionalidade, por ausência de representatividade nacional. A entidade, em 2014, havia conseguido suspender a divulgação da lista, por decisão liminar.

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