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Carta de Brasília reforça compromisso da Justiça do Trabalho com sistema de precedentes

Carta de Brasília reforça compromisso da Justiça do Trabalho com sistema de precedentes
Aldo Dias/TST

 

Documento apresentado durante a Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas firma diretrizes para uniformização de decisões e fortalecimento da segurança jurídica

O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho aprovaram, na última quinta-feira (21), a Carta de Brasília, que estabelece compromissos para consolidar o sistema de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho. Precedentes são decisões judiciais que servem como referência para casos semelhantes, garantindo tratamento uniforme em todo o país, maior previsibilidade das decisões e segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores. O documento, apresentado no encerramento da Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas, passa a integrar o calendário oficial da instituição.

O presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, leu a carta ao final do Seminário Internacional de Precedentes da Justiça do Trabalho, evento que marcou o ponto alto da programação. Ele destacou que a adesão das instâncias trabalhistas ao sistema brasileiro de precedentes representa uma mudança estrutural na forma de julgar, com impacto direto na racionalização de recursos.

A Carta de Brasília foi aprovada por unanimidade por ministros, desembargadores, juízes e servidores. O texto prevê ações de cooperação institucional, como o fortalecimento das unidades de gerenciamento de precedentes e de admissibilidade de recursos, a criação de órgãos voltados à uniformização de jurisprudência e a integração entre TRTs e TST na indicação de recursos representativos de controvérsia.

O documento também orienta os tribunais a estimular a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), ampliar a divulgação da jurisprudência persuasiva, implementar práticas de pesquisa jurisprudencial e investir em inteligência artificial para identificação de temas repetitivos. Outro ponto central estabelece critérios para revisão ou cancelamento de súmulas e precedentes superados por mudanças legislativas ou decisões de instâncias superiores.

Com a consolidação do sistema, a Justiça do Trabalho pretende aprimorar a coerência das decisões, reduzir a fragmentação jurisprudencial e, consequentemente, contribuir para a diminuição do número de recursos submetidos aos tribunais superiores.

Veja a carta na íntegra: 

CARTA DE BRASÍLIA 

Os Ministros, Desembargadores, Juízes e Servidores reunidos em Brasília-DF no Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho, ocorrido nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, divulgam sua Carta de Compromissos com a Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho, aprovadas por unanimidade, com as seguintes diretrizes: 

  1. FOMENTAR a cultura de precedentes, por meio de políticas e boas práticas que incluam a capacitação, fortalecendo e racionalizando as decisões judiciais e garantindo a segurança jurídica, a integridade e a coerência da jurisprudência trabalhista (artigo 5º, caput, incisos XXXVI e LXXVIII da Constituição Federal e artigo 926 do CPC).
  2. PROMOVER a integração institucional e a cooperação entre os diversos setores e colegiados do Tribunal, como unidades de gerenciamento de precedentes e de admissibilidade de recursos de revista, Gabinetes, Centros de Inteligência, Comissão Gestora de Precedentes e Comissão de Uniformização de Jurisprudência, promovendo atuação estruturada para pesquisa, instauração e gestão de precedentes.
  3. FORTALECER a cooperação em rede entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), otimizando a indicação de recursos representativos da controvérsia para o TST (artigo 896-C, § 4º, da CLT, artigos 6º, 67 e 69 do CPC e artigo 281, § 9º, RITST).
  4. ESTIMULAR a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nos Tribunais Regionais do Trabalho promovendo a capilaridade na formação de precedentes e favorecendo a nacionalização a partir de precedentes locais (Instrução Normativa nº 41-A do TST).
  5. IMPLEMENTAR e divulgar as boas práticas quanto à prospecção, pesquisa jurisprudencial e levantamento de temas repetitivos, bem como a identificação de casos pilotos, visando à uniformização ou reafirmação da jurisprudência.
  6. INVESTIR em governança da tecnologia e da inteligência artificial (IA) com a utilização de ferramentas de identificação de temas e gestão de processos, tendo como princípios o uso responsável e a otimização de sistemas, mediante coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central (Lei 14.824, 20/03/2024, artigo 1º, § 1º).
  7. FAVORECER a adoção do procedimento simplificado de reafirmação da jurisprudência para a qualificação da jurisprudência persuasiva dominante do Tribunal.
  8. DIVULGAR a jurisprudência persuasiva dos tribunais, fortalecendo a integridade, estabilidade e coerência de toda jurisprudência trabalhista (art. 926 do CPC), assim como fortalecendo a identificação de processos representativos para a qualificação como precedentes.
  9. ESTABELECER ritos para a revisão ou cancelamento de súmulas, IRDR ou IAC que estejam superados por alteração legislativa ou jurisprudência de instâncias superiores, como o TST e o STF.
  10. MULTIPLICAR as possibilidades de afetação de processos para formação de precedentes, com otimização das estruturas, inclusive mediante a criação de órgão com competência específica para uniformização de jurisprudência, conforme o porte do Tribunal (Resolução CSJT nº 374/2023, artigo 1º, parágrafo único) e ampliação de ritos de julgamento.

 Brasília, 20 de agosto de 2025.

Com informações do TST

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