Notícias

CNJ atende a AMATRA1 e autoriza pagamento de auxílio-remoção a juízes do TRT-1



O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou procedente o pedido da AMATRA1 para anular as decisões do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), que negaram a dois juízes o recebimento de auxílio-remoção. O conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos decidiu sobre o pedido da associação na última reunião do CNJ, em 28 de setembro.

O TRT-1 havia indeferido a ajuda de custo aos juízes removidos tanto em decisão monocrática quanto pelo Órgão Especial, após recurso administrativo. O tribunal argumentou que os deslocamentos não teriam acontecido "ex officio" (sem a necessidade de pedido da parte interessada), ou seja, os juízes teriam solicitado a remoção.

Leia também: AMATRA1 sugere mudança para garantir equidade em listas de promoção de juízes

Na decisão, o conselheiro acatou o argumento da assessoria jurídica da AMATRA1 de que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), no artigo 65, I e II, não distingue remoção a pedido do magistrado ou a bem do serviço público. A associação ainda destacou que o próprio CNJ já havia decidido, em 2015, que todas as remoções acontecem por interesse público.

A AMATRA1 lembrou que o CNJ também já havia considerado indevida a restrição à ajuda de custo, em 2017. Em decisão sobre um procedimento de controle administrativo, o conselho alterou a Resolução nº 182 de 2017 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), que vedava o pagamento de auxílio-remoção.
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.