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CNJ mantém ato do TRT-10 por valorização de juízes do 1º grau

CNJ mantém ato do TRT-10 por valorização de juízes do 1º grau
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, em sessão ordinária nesta terça-feira (8), o ato administrativo do TRT-10 que institui uma nova estrutura organizacional no Regional com a criação da FC6 (Função Comissionada) para o assistente de juiz de 1º grau. O vice-presidente da Anamatra, Luiz Colussi, representou a entidade na 298ª sessão ordinária do CNJ.

A sessão ratificou a liminar concedida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) feito pela Amatra 10 (DF e TO), suspendendo a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de anular o ato administrativo do TRT-10.

As FC5 dos assistentes de juiz de 1º grau foram transformadas em FC6 pelo TRT-10. A Resolução 63 não é rígida e estabelece uma estrutura mínima, permitindo aos tribunais oferecer, quando possível, a estrutura que melhor atenda à Resolução 219.

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A Anamatra apoiou a Amatra 10 (DF e TO) na defesa da medida de priorização do primeiro grau de jurisdição. A associação nacional entregou memoriais a conselheiros e destacou que o recurso elaborado pelo Regional correspondia a previsões do CSJT e do CNJ sobre o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e a estrutura dos tribunais brasileiros.

Entre as pautas debatidas na sessão, a Anamatra também tinha interesse pelo debate sobre o PCA 0009303-38.2018.2.00.0000 feito pela associação nacional com a Amatra 23. O documento questiona o ato normativo do TRT-23 que prevê que o afastamento de juízes da jurisdição-sede apenas mediante comunicação à Coordenadoria de Atendimento ao Magistrado e que a aferição de assiduidade seja dada mediante comparecimento na Vara do Trabalho em três dias úteis da semana, no mínimo. O conselheiro Luciano Frota pediu vista e a decisão foi adiada.

*Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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