Notícias

CNJ profere decisão a favor de juízes que participam de quadro associativo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na sessão do dia 25 de outubro, julgar procedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA n.º 4081-36.2011.2.00.0000) para autorizar a participação de juízes, que ocupam cargos de direção em associações de classe, em reuniões e demais atividades associativas. 

A decisão do CNJ deu-se nos termos do voto do relator, conselheiro Wellington Saraiva. Segundo ele, a decisão da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) de indeferir o comparecimento de uma juíza em reunião associativa, sob o fundamento de ausência de previsão legal e regimental, é “contrária ao sistema legal aplicável aos magistrados judiciais e merece ser desconstituída”. Em seu voto, o conselheiro lembrou que a Constituição Federal assegura o direito de associação (art. 5o, incisos XVII e XVIII) e veda a interferência estatal em seu funcionamento.

O pedido no Conselho foi feito pela vice-presidente da Amatra1 e diretora de Comunicação da Anamatra, juíza Cléa Couto. A Amatra1 prestou assessoria jurídica à magistrada, que também recebeu o apoio da Anamatra.

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.