Notícias

CNJ - Resolução do CNJ regulamenta implantação do PJe

Os tribunais brasileiros devem gradualmente implantar, no prazo de 3 a 5 anos, o processo judicial eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais. Em 2014, a implantação deve ocorrer em pelo menos 10% dos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus. A previsão consta da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada por unanimidade em dezembro (17/12), na 181ª sessão ordinária.

De acordo com a resolução, a implantação do PJe deve ser concluída em 2018, quando todos os processos judiciais estarão tramitando exclusivamente por meio eletrônico pelo sistema PJe. Os tribunais de pequeno porte, segundo estabelece a resolução, devem ser os primeiros a concluir a implantação do PJe, em 2016. Os de médio porte terão até 2017 para implantar o sistema. Devido ao maior volume de processos e complexidade, os tribunais de grande porte terão um ano a mais para concluir a implantação.

O projeto da resolução foi relatado pelo conselheiro Rubens Curado, após ampla discussão com todos os interessados. Curado lembrou que a proposta teve a sua primeira versão em 2011, passou por consulta pública e recebeu inúmeras sugestões, muitas delas incorporadas ao texto aprovado nesta terça-feira. Na sessão, Curado agradeceu a todos que participaram do trabalho, em especial à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela “louvável iniciativa de encaminhar diversas sugestões de aperfeiçoamento, todas debatidas e, na sua grande maioria, incorporadas ao texto da proposta”.

Segundo o relator, “o texto apresentado é fruto desse franco debate institucional e marca tão somente o início de uma nova etapa, a ser desenvolvida com esse mesmo espírito de colaboração em prol do aprimoramento do sistema PJe e do Poder Judiciário”.

O conselheiro Rubens Curado também lembrou que o CNJ implantará o sistema PJe em janeiro de 2014. A resolução do CNJ também prevê a necessidade dos tribunais manterem equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados, conforme previsto na Lei 11.419/2006, como também estruturas de atendimento e suporte aos usuários. De acordo com o relator, “essa obrigação legal, também explícita na resolução, atende o legítimo interesse da OAB no sentido de que sejam implementadas medidas para que os usuários superem, sem maiores dificuldades, esse período de transição”.

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.