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CNJ revoga Provimento que dificultava a liberação de depósito judicial

CNJ revoga Provimento que dificultava a liberação de depósito judicial


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou, nesta quarta-feira (17), o Provimento nº 68 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O ato previa que os deferimentos de pedido de saque de valores retidos pela Justiça seriam condicionados necessariamente à intimação da parte contrária para apresentação de impugnação ou recurso.

Martins acolheu as manifestações de entidades da comunidade jurídica com questionamentos à legalidade de dispositivos do provimento. Segundo ele, o ato suplantou a função de disciplinar a aplicação da lei, tornando-se uma fonte normativa primária e abstrata que altera a lei processual civil em vigor.

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“Não obstante seja reconhecida a boa intenção da regulamentação trazida pelo Provimento nº 68, de evitar levantamento irregular de valores em prejuízo da boa prestação da Justiça, o fato é que o teor da regulamentação evidentemente extrapolou os limites regulamentadores atribuídos ao CNJ”, afirmou o ministro.

O pedido original foi feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seguida pela Anamatra e entidades representativas da magistratura. No pedido, a Anamatra avaliou que o provimento feria a independência judicial. O presidente da associação, Guilherme Feliciano, comemorou a revogação.

“A criação de obstáculos administrativos para a imediata liberação de dinheiro, impactando, inclusive, na atividade judicial, não era salutar nem razoável. A alteração se deu a bom tempo e em bons termos, seguindo-se, inclusive, linha de argumentação que havia sido apresentada pela Anamatra”, avaliou.
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