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CNJ - Tribunais e CNJ discutem aplicação da Política Nacional de Conciliação

O coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro José Roberto Neves Amorim, abriu, nesta quarta-feira (28/3), reunião de trabalho com magistrados de todo o País. O objetivo do encontro é garantir a integral aplicação, pelos tribunais, da Resolução 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Conciliação, e também discutir possíveis aperfeiçoamentos da referida norma.

Realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF), a reunião também contou com a participação dos juízes André Goma e Erivaldo Ribeiro, ambos integrantes do Comitê Gestor. Na ocasião, o juiz Erivaldo Ribeiro representou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Outro participante é o juiz Eduardo Machado Dias, da Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.

Durante a reunião, o conselheiro Neves Amorim destacou que a Resolução 125 é um importante exemplo do caráter colaborativo da relação entre o CNJ e os tribunais. “O CNJ tem entre suas principais atribuições traçar uma diretriz nacional para o Poder Judiciário, para que não exista uma Justiça diferente em cada região do País. Trabalhamos para criar um parâmetro igualitário. Os tribunais são parceiros do CNJ, e a Resolução 125 é um exemplo disso”, afirmou o conselheiro.

Ao reforçar que o cumprimento da resolução é obrigatório, Neves Amorim observou que a norma ainda não é satisfatoriamente compreendida pela maioria dos tribunais. Uma das principais distorções, segundo ele, é a utilização de centros de Mediação Comunitária como unidades de conciliação. “Os tribunais devem criar centros próprios para conciliação”, afirmou o coordenador do Comitê Gestor.

Já o juiz André Goma destacou que “a Política Nacional de Conciliação é o projeto que mais vai provocar alterações no Poder Judiciário”. Ele se referiu ao  fato de a conciliação promover a solução pacífica dos conflitos judiciais e ser fundamental para reduzir a sobrecarga de processos nos tribunais.

 

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