Notícias

Confederação questiona lei que dispensa autorização sindical em demissões

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) entrou com uma ação no STF para questionar um ponto da Reforma Trabalhista que extingue a necessidade de participação prévia de sindicatos ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho na homologação de demissões imotivadas individuais e coletivas de trabalhadores. A ação foi ajuizada em 21 de maio e o relator é o ministro Luiz Edson Fachin.

Segundo a entidade, o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Reforma, aponta não ser mais obrigatória a autorização prévia de entidade sindical para efetivação de dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, e faculta ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato.

Leia mais: Reforma Trabalhista faz Brasil entrar na lista de análise da OIT

Com Reforma, bancos gerem previdência de servidores, diz Rodrigues a O DIA

Esgotamento profissional entra na lista de doenças da OMS

A Confederação argumenta que o afastamento da presença sindical das rescisões de contratos de trabalho e das homologações de acordos extrajudiciais é fator que influencia e afeta profundamente economia, política, sociedade e ordenamento jurídico brasileiros, “abalando a tutela, proteção e regulação das relações de trabalho, um dos princípios vetoriais e basilares do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil”.

A entidade lembrou ainda que a Justiça Trabalhista entende que a dispensa em massa de trabalhadores, se não autorizada previamente pela entidade sindical, caracteriza abuso de direito. Com base nisso, pediu que os textos questionados sejam interpretados conforme a Constituição, para que seja assegurada a presença do sindicato profissional nas dispensas em massa e nas conciliações extrajudiciais.

*Com informações do STF
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.