Notícias

Conjur - Empresa é condenada por não respeitar licença médica

A atitude do supervisor de uma mineradora que foi à casa de em empregado afastado pelo INSS para tratamento de saúde para pressioná-lo a retornar às suas atividades, sob ameaça de dispensa, fez com que a empresa fosse condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A indenização foi agravada pelo acontecimento ter sido público — a situação se deu no portão da casa do funcionário, expondo-o perante os vizinhos. Tal decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que seguiu o voto do relator desembargador José Murilo de Morais.

Para o relator, não há dúvida de que a empresa praticou ato ilícito e causou dano ao trabalhador, gerando o dever de indenizar, como prevê o artigo 186 do Código Civil. No entanto, considerando que a assistente social e outro supervisor da empresa visitaram depois o empregado para se retratar pelo ocorrido e, levando também em conta o salário do reclamante, em torno de R$1.290,00, o desembargador decidiu reduzir o valor da indenização fixada em primeira instância, de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

O voto de Morais diz que em um exame periódico realizado na empresa em fevereiro de 2010, o reclamante teve diagnosticado ginecomastia bilateral e precisou ser afastado dos serviços. A partir do 15º dia, o INSS passou a lhe pagar auxílio doença, situação mantida até setembro de 2010.

** Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.