Notícias

Conjur - Trabalhador demitido por incitar greve será indenizado

"A despedida com fundamento na participação em greve pune o exercício regular de um direito fundamental do trabalhador, o que não pode ser admitido, justificando-se a responsabilização do empregador pelos danos morais decorrentes." Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Thorga Engenharia Industrial a indenizar em R$ 14 mil um trabalhador dispensado por justa causa sob a justificativa de incitação à greve abusiva.

A decisão reforma, neste aspecto, sentença do juiz Paulo José Oliveira de Nadai, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé. Em primeira instância, o magistrado converteu a despedida por justa causa em dispensa imotivada, mas indeferiu o pedido de indenização.

Segundo os autos, o empregado foi admitido em agosto de 2009 para o cargo de mecânico ajustador e dispensado por justa causa em junho de 2010, sob a alegação de que fazia parte da comissão de greve, responsável por incitar os demais trabalhadores ao movimento, em desrespeito à lei de greve. O mecânico, por sua vez, afirmou não ter participação em qualquer ato da greve e decidiu ajuizar ação na Justiça do Trabalho para reparar o dano.

O juiz de Bagé, ao negar o pedido de indenização por danos morais, argumentou que a dispensa motivada foi um ato reprovável da empregadora, baseada em fundamentos inconstitucionais. Por outro lado, segundo o magistrado, a mera rescisão do contrato não acarretaria, por si só, em violação moral. Insatisfeito com essa conclusão, o empregado apresentou recurso ao TRT-RS.

No julgamento do caso, o relator do acórdão na 9ª Turma, juiz convocado Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, salientou que o tema é bastante conhecido pelos julgadores. "A situação delineada nos autos é de que o autor foi despedido por exercer de forma legítima o direito de greve que lhe é assegurado pela Constituição da República (artigo 9º)", explicou o magistrado, que reconheceu o dano e, como consequência, determinou a indenização.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.