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Conjur - TRT-16 deve aplicar política nacional de atenção ao primeiro grau

 O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) ajuste-se às disposições da Resolução 194 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a política nacional de atenção ao primeiro grau. A determinação se deu na ata da correição realizada pela corregedoria, entre os dias 2 e 6 de junho, no TRT-16.

Essa foi a primeira correição realizada pela corregedoria do TST após a aprovação da Resolução 194 em maio deste ano. Segundo Brito Pereira, a recomendação passará a ser recorrente. “Sou muito entusiasmado com as ideias propostas pelo CNJ por meio da Resolução 194, porque sabemos que é no primeiro grau que estão as maiores taxas de congestionamento da Justiça do Trabalho. Em alguns casos, a falta de execução se dá pela falta de bens do executado, mas em muitos casos, o processo não é concluído porque não há servidores disponíveis nas varas. Às vezes, falta até oficial de Justiça”, afirma.

Na ata da correição realizada no TRT-16, o ministro observa que “é mister que se adotem medidas efetivas para dotar o primeiro grau de melhor estrutura, tanto física quanto de pessoal, sem descurar das exigências constantes da Resolução 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para assim poder ser exigida a vazão que espelha o CNJ nas metas propostas”.

O documento afirma ainda que “causa estranheza a Resolução Administrativa 308/13 do TRT, que eleva o número de servidores nos gabinetes dos desembargadores em detrimento das varas do trabalho, que apresentam elevada carga processual com quadro de pessoal reduzidíssimo, a maioria delas com déficit de pelo menos 50%. É inconcebível que o tribunal, em um momento de extrema sobrecarga no primeiro grau, com perspectivas remotas de pronta equalização do quadro de pessoal, edite ato que torna explícita a desvalorização do primeiro grau.”

“É imperativo, dessa maneira, que o tribunal regional se ajuste às disposições da Resolução 194/14 do CNJ, no sentido de priorizar o primeiro grau, constituindo Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da política nacional no âmbito de sua jurisdição”, determina o documento.

Resolução 194
Publicada no Diário de Justiça Eletrônica de 28 de maio de 2014, a Resolução 194 foi aprovada na 189ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça. Ela estabelece nove linhas de atuação para melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da primeira instância do Judiciário. Entre essas ações, a equalização na distribuição da força de trabalho entre o primeiro e segundo grau; a adequação orçamentária e o incentivo ao diálogo com a sociedade e instituições públicas e privadas com o objetivo de desenvolver parcerias para o cumprimento dos objetivos.

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