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Coronavírus faz TRT-1 suspender audiências e sessões até 31 de março

Coronavírus faz TRT-1 suspender audiências e sessões até 31 de março
Para prevenir o contágio do novo coronavírus (Covid-19), o TRT-1 suspendeu, de 17 a 31 de março, as audiências e correições no 1º grau e as sessões de julgamento de 2º grau, inclusive as do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-Cap). Também ficam suspensos o expediente externo e o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal. O Ato Conjunto nº 2/2020 editado pela Presidência e pela Corregedoria do TRT-1 é válido para todo o estado do Rio de Janeiro.

O documento recomenda que os presidentes de Turmas e de Sessões Especializadas adequem as pautas de acordo com a necessidade apresentada. A Corregedoria Regional, junto aos juízes em exercício da titularidade das Varas do Trabalho, vão adequar as pautas, a alternância de audiências e demais medidas necessárias. Exceto quanto às audiências, nos processos judiciais eletrônicos a prestação jurisdicional será mantida regularmente.

Os magistrados devem priorizar o uso de meio eletrônico e e-Carta para realizar intimações e notificações, reservando aos oficiais de justiça a execução dos mandados reputados urgentes. No período, os Oficiais de Justiça que tenham que cumprir mandados em áreas de risco de contaminação, como em hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação do prazo.

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Prazos e serviços suspensos

Os prazos dos processos judiciais físicos e dos migrados para o sistema PJe entre os dias 17 e 31, assim como os prazos dos atos administrativos, inclusive os atos de nomeação de servidor, cujos prazos voltarão a correr, pelo tempo que faltava, a partir do dia seguinte ao término da suspensão das atividades.

No período, o atendimento de apoio ao PJe, feito pela Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital (CJUC) não vai funcionar presencialmente, devendo ser feito pelo telefone (21) 2380-5602. Também fica temporariamente suspenso o recadastramento dos servidores e dos magistrados aposentados. Uma nova data será determinada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Ficam suspensos, ainda, todos os eventos coletivos nos auditórios no prédio-sede e no Fórum da Lavradio, os cursos presenciais da Escola Judicial (EJ) e da Escola de Administração e Capacitação de Servidores (Esacs) do TRT-1.

O atendimento por telefone nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal ocorrerá de 9h30 às 15h30.

Grupo de risco deve trabalhar à distância

Os gestores das unidades administrativas ou judiciárias devem colocar o maior número de servidores para realizar trabalho à distância. Os integrantes do grupo de risco aos efeitos do Covid-19 gestantes; maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico; e magistrados e servidores que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 (catorze) dias posteriores ao retorno – devem atuar exclusivamente em home office.

Magistrados e servidores que tenham retornado de países afetados pelo novo coronavírus não devem retornar ao trabalho antes de comunicar previamente à Coordenadoria de Saúde do Tribunal, de preferência por e-mail ou telefone. Após consultar a  Coordenadoria de Saúde, as chefias devem autorizar que servidores regressados de viagens desses locais trabalhem à distância por, no mínimo, 14 dias.

Em caso de sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e dificuldade para respirar) ou febre, magistrados e servidores devem procurar o serviço de saúde. Caso os sintomas apareçam no horário de expediente do Tribunal, devem pedir orientação à Coordenadoria de Saúde, que vai analisar a possibilidade de conceder licença para tratamento da saúde.

Magistrados e servidores devem estar à disposição para eventual convocação

Todos os magistrados e servidores devem manter os contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual convocação pela chefia imediata ou pela Corregedoria Regional, conforme o caso, observada a necessidade de serviço. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional vão manter plantão administrativo, presencial ou remoto, para a apreciação de casos urgentes.

O plantão judiciário permanece inalterado, nos moldes do disposto no Ato Conjunto Nº 2/2009, de 3 de agosto de 2009. A evolução do cenário da pandemia do novo coronavírus será acompanhada pela administração do Tribunal para análise de outras medidas, caso sejam necessárias.

Clique aqui para ler a íntegra do Ato Conjunto nº 2/2020.

*Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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