Notícias

Corregedor-geral recomenda que juízes profiram sentenças com valores da condenação

Corregedor-geral recomenda que juízes profiram sentenças com valores da condenação


O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, publicou, nesta quinta-feira (27), recomendação para que os juízes do Trabalho profiram sentenças condenatórias líquidas, isto é, contendo os valores devidos à parte vencedora. A Recomendação 4/2018 visa agilizar a fase de execução das sentenças, respeitando o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição.

O número de sentenças líquidas proferidas em processos submetidos ao rito sumário e sumaríssimo é um dos critérios adotados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para avaliação de magistrados nos processos de promoção por merecimento.

Leia também: AMATRA1 convoca assembleia extraordinária para 8 de outubro

Conforme a recomendação, as decisões de 1º grau devem estabelecer os valores de cada pedido acolhido, indicando o termo inicial e os critérios para correção monetária e juros, além de estipular o prazo e as condições para o cumprimento. Os valores poderão ser revistos após a interposição de recurso. De acordo com a recomendação, o relator do recurso deve adotar o mesmo procedimento.

A orientação do corregedor-geral é que os juízes adotem, preferencialmente, o Sistema Unificado de Cálculos Trabalhistas da Justiça do Trabalho (ferramenta PJe-Calc) para a elaboração dos cálculos das sentenças.

A recomendação também orienta os procedimentos nos casos em que o juiz precise atribuir a elaboração dos cálculos a calculistas, contadorias centralizadas das unidades jurisdicionais ou peritos judiciais. Os cálculos dos títulos condenatórios das sentenças integrarão a decisão, para todos os fins, de modo que as partes e os julgadores possam ter amplo acesso às fórmulas usadas.
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.