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CSJT - Consulta pública do CSJT está disponível até 22 de abril

 Interessados em participar da primeira consulta pública do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) têm até 22 de abril para enviar suas sugestões. Pessoas físicas e jurídicas podem analisar a proposta de alteração da norma que dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho, e regulamenta os procedimentos relacionados à ocorrência de acidentes em serviço no âmbito da Justiça do Trabalho.

Qualquer interessado pode participar da consulta, analisando a matéria e apresentando manifestações. No link da Consulta Pública, os interessados poderão visualizar, na íntegra, os documentos relativos à matéria. Para isso, estão disponibilizados em formato eletrônico o Quadro Comparativo com a justificativa do Projeto de Ato Normativo da Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho e a minuta de alteração da Resolução 84/2011.

Clique aqui para participar. Sua participação é muito importante!

Unanimidade

A decisão do plenário do CSJT de promover essa consulta pública se deu por unanimidade no julgamento do processo CSJT-AN-9325-23.2013.5.90.0000 em 21 de fevereiro de 2014, ante a importância do tema e a necessidade de se dar máxima atenção à saúde ocupacional dos servidores do Judiciário do Trabalho de 1º e 2º Graus, considerada como uma das responsabilidades institucionais da própria JT.

Segundo o voto da desembargadora conselheira Elaine Machado, relatora do processo, a Meta nº 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), específica para a JT, determina que se implemente “o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 65% das unidades judiciárias e administrativas”. “Neste contexto, mostra-se conveniente e oportuna a revisão da Resolução CSJT nº 84, de 23 de agosto de 2011, de molde a aproximá-la mais ainda dos propósitos de garantia de saudável ambiente de trabalho”, justificou a desembargadora em seu voto.

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