Notícias

Daniela Muller condena hospital a indenizar profissionais de enfermagem

Daniela Muller condena hospital a indenizar profissionais de enfermagem
Em ação civil pública, movida pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro (Satemrj), a juíza do Trabalho e 2ª diretora cultural da AMATRA1, Daniela Muller, condenou o Hospital de Oncologia do Méier S.A. (Hospital Marcos Moraes) ao pagamento de adicional por insalubridade e horas extras a esses profissionais que cumprem escala de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso (12x36).

“É importante discutir a real necessidade de se trabalhar 12 horas seguidas porque você normaliza a jornada extraordinária e isso, segundo a nossa Constituição, não pode acontecer”, afirmou a juíza Daniela Muller. 

As horas extras deverão ser acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho no que ultrapassar oito horas de trabalho por dia e deverão ser pagas com juros e correção monetária, com recolhimentos fiscais e previdenciários proporcionais. Nos feriados, o valor da hora será dobrado. As horas extras deverão incidir, portanto, em cálculos de FGTS, de aviso prévio, de folga semanal remunerada, de férias acrescidas de 1/3 e de 13º salário. 

Segundo o hospital, a jornada de 12x36 fora estabelecida em acordo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio de Janeiro (SEESRJ), mas este não representa legalmente a categoria. A Justiça reconheceu o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro (Satemrj), autor da ação, como único representante legal. A escala de 12x36 só poderia ter sido estabelecida pelo Hospital de Oncologia do Méier em acordos individuais, ou acordo coletivo por meio do Satemrj. 

Na sentença, Muller alega que a escala é prejudicial à saúde dos profissionais, que acabam dobrando a jornada para compensar os baixos salários. “Do que se expôs, é possível concluir que a sistemática em questão é manifestamente desfavorável ao trabalhador. Seus aspectos mais prejudiciais residem na desvinculação entre limitação de jornada e a proteção à saúde da pessoa que trabalha. Como consequência, se tem a vulgarização da jornada diária de 12 horas, atrelada à cumulação generalizada de diversas atividades remuneradas, e ao rebaixamento remuneratório.”

Foto: Freepik 
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.