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Deliberações - Assembleia Geral Extraordinária - 14 de abril

 

 

A não-adesão à greve que será realizada pela Justiça Federal, no próximo dia 27, e a necessidade de negociação com a Administração do Tribunal, no que diz respeito à Resolução nº 88, do CNJ, foram algumas das deliberações feitas durante a Assembleia realizada, no dia 14 de abril, na sede da Amatra1, com a presença de 40 magistrados.

 

Na ocasião, o presidente da Amatra1, André Villela, ponderou sobre os riscos do movimento grevista e, entre as considerações dos associados, foi dada a sugestão de produção de campanhas de esclarecimento, com matéria paga na mídia, acerca da importância de uma política remuneratória, em contrapartida à paralisação. Após os debates, foi decidido, por unanimidade, que não haverá adesão à greve.

 

Na sequência, foi relatado o posicionamento do CNJ em relação à Resolução nº 88, que regula o horário de funcionamento dos Tribunais, e sugerida cautela em manifestações que a contrariem. Ficou, então, deliberado que não será traçada nenhuma ação específica, mas que se trata de um ponto a ser negociado com o Conselho.

 

Em relação à divergência sobre os valores da PAE, outro assunto da pauta, André Villela explicou que há um “jogo de empurra”, onde o TST diz ter remetido o valor solicitado pelo TRT que, por sua vez, alega o envio de quantia menor que a estipulada. Desta forma, foi aceita a proposta para que a Amatra faça um requerimento à SGP, solicitando o envio, a todos os associados, da planilha de cálculos anteriores, para conferência de valores.

 

Para fechar os trabalhos, foi realizado amplo diálogo sobre o Provimento nº 3, da Corregedoria, que regulamenta a organização das pautas de audiências, os procedimentos para prolação de sentença e outras decisões. De acordo com os presentes, o ato interfere na Administração das Varas e no andamento da prestação jurisdicional.

 

A assembleia deixou expressa a autorização para que a Amatra atue, administrativa ou judicialmente, sobre todo e qualquer ato que signifique a ingerência nos serviços de administração da Vara ou da atividade jurisdicional do magistrado.

 

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