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Desembargadores discutem o novo CPC na Amatra1

A Amatra1 promoveu, nesta quinta-feira (31), mais um encontro do Ciclo de debates sobre a aplicabilidade do novo CPC no processo de trabalho. O evento contou com a presença dos desembargadores Alexandre Teixeira, Ivan Alemão e Vólia Bomfim Cassar que debateram os respectivos temas “Contextualização histórica do processo do trabalho e o novo CPC”, “Novo perfil da Justiça do trabalho em face das novas regras processuais: engessamento ou segurança jurídica” e “Principais mudanças do novo CPC aplicadas à Justiça do Trabalho”.

 

Os palestrantes, da esquerda para a direita: desembargadores Ivan Alemão, Vólia Bomfim Cassar e Alexandre Teixeira. 

 

Abrindo o debate, a desembargadora Vólia Bomfim Cassar pontuou as 11 principais mudanças no CPC aplicáveis ao processo do trabalho, debatendo, sobretudo a teoria do isolamento do ato processual; as novas regras de ampliação do pólo ativo ou passivo da reconvenção; e a coisa julgada das questões incidentais. Em relação a esta última, a magistrada observou: “Há a grande novidade de que agora as questões incidentais julgadas expressas, desde que sejam competentes, também farão coisa julgada”.

Já o desembargador Ivan Alemão, em sua fala, destacou a importância de se refletir sobre a atuação do juiz, após a edição deste código, e também de outra leis que modificaram a CLT, recentemente. “Há uma mudança de concepção da função do juiz, em que ele deixa de ter maior liberdade para julgar e está mais submetido a uma disciplina judiciária. Este conflito entre a atividade jurisdicional e disciplinar é um questão fundamental para se discutir”, disse.

Fechando o debate, o desembargador Alexandre Teixeira contextualizou a justiça do trabalho como artífice do direito do trabalho e atentou para o momento de reavaliação. “Na realidade brasileira, tivemos um direito do trabalho sendo construído a partir do judiciário. Nossa experiência talvez seja única no que se refere a isso. O sistema de garantias e toda a forma de proteção que a ordem jurídica brasileira tem se deu, fundamentalmente, através da visão que a justiça do trabalho empregou no sentido de efetivar a proteção de uma parte economicamente mais fraca. Isso só foi possível por conta de um tipo de relação processual que é condizente com esse tipo de objetivo. Na medida em que o processo começa a se sofisticar é o momento da justiça do trabalho reavaliar seus objetivos institucionais a luz do papel histórico desta linha que ela veio trilhando todo este tempo”, finalizou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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