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Entidades de combate ao trabalho infantil divulgam nota sobre incêndio no Flamengo

Entidades de combate ao trabalho infantil divulgam nota sobre incêndio no Flamengo
[caption id="attachment_24283" align="aligncenter" width="649"] Tomaz Silva/Agência Brasil[/caption]

O Fepeti-RJ (Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente) e o Acordo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil no Estado do Rio de Janeiro, do qual a AMATRA1 é signatária, divulgaram nota, nesta terça-feira (12), sobre a tragédia no Centro de Treinamento do Flamengo (Ninho do Urubu). O incêndio vitimou dez adolescentes e deixou três feridos, na última sexta-feira (8).

Na nota, as entidades manifestaram "grave preocupação" com a violação de direitos a que jovens são submetidos em busca do sonho de se tornar jogador de futebol. O Fepeti-RJ e o Acordo também afirmaram ainda que o incêndio é uma tragédia "há muito anunciada", ressaltando que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já havia ajuizado ação civil pública, em 2015, "sem que fossem adotadas pelo Clube de Regatas do Flamengo, até a data da tragédia, as adequações requeridas e todas aquelas devidas conforme a Lei Pelé e o Estatuto da Criança e Adolescente."

Leia a nota:

O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente – FEPETI/RJ e o Acordo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil no Estado do Rio de Janeiro vêm a público manifestar profundo pesar e grave preocupação diante do incêndio que, na madrugada da última sexta-feira, destruiu o alojamento destinado à categoria da base no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, na cidade do Rio de Janeiro, vitimando fatalmente dez adolescentes com idades entre quatorze e dezesseis anos e deixando três feridos.

O profundo pesar significa solidarizarem-se todos com as vítimas e suas famílias, das quais, diga-se, encontravam-se afastados esses adolescentes, já em situação de vulnerabilidade em contraste com os direitos e a garantia de proteção integral assegurados pelo artigo 227 da Constituição Federal.

A prática de esportes deve objetivar o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, impondo-se, ainda em face do legítimo sonho de jovens atletas dedicados especialmente ao futebol, combater excessos e violações de direitos na esfera profissionalizante.

A grave preocupação advém das circunstâncias de uma tragédia há muito anunciada, já objeto, desde 2015, da ação civil pública 0117405-30.2015.8.19.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem que fossem adotadas pelo Clube de Regatas do Flamengo, até a data da tragédia, as adequações requeridas e todas aquelas devidas conforme a Lei Pelé e o Estatuto da Criança e Adolescente.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Trabalho, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, cujo âmbito de atuação é o nosso Estado do Rio de Janeiro, já estão agindo para acolher as famílias das vítimas e para investigar as causas e consequências do incêndio; e todas as entidades e sujeitos políticos igual e historicamente compromissados com a proteção integral devida a crianças e adolescentes, com o valor social do trabalho e com a efetivação do meio ambiente do trabalho saudável e digno, aguardam a adoção de medidas de correção e responsabilização cabíveis.
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