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Frentas entrega a senadores nota técnica por vetos na Lei do Abuso de Autoridade

Frentas entrega a senadores nota técnica por vetos na Lei do Abuso de Autoridade
A Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) entregou, nesta quarta-feira (18), uma nota técnica aos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Leila Barros (PSB/DF) solicitando a manutenção dos vetos presidenciais na Lei do Abuso de Autoridade. No documento, as associações afirmam que o projeto atinge a atuação autônoma e independente de juízes, promotores de Justiça, procuradores do Ministério Público e agentes das polícias.

Em texto anexado, a Frentas explicou os efeitos que a derrubada dos dispositivos vetados pode gerar na atuação dos juízes e membros do Ministério Público. Entre os artigos, encontram-se o 9º, acerca da privação da liberdade em desconformidade com as hipóteses legais; o 29º, sobre a omissão de dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso; e o 30º, a respeito do início da persecução penal, civil ou administrativa.

Segundo informações da Anamatra, representada na reunião pela integrante da Comissão Legislativa Audrey Choucair, o senador Randolfe disse que cerca de 30 parlamentares devem votar a favor da manutenção dos vetos. Randolfe se mostrou otimista com a questão.

[caption id="attachment_25954" align="aligncenter" width="555"] Randolfe Rodrigues (Rede/AP) se mostrou otimista com a manutenção dos vetos na Lei do Abuso de Autoridade[/caption]

Conteúdo sancionado preocupa a Anamatra e demais associações

Dos 44 artigos presentes na redação final, 19 foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, sendo 14 deles parcialmente. Atuando pela manutenção dos vetos, a Anamatra iniciou um estudo jurídico sobre a constitucionalidade dos artigos que podem afetar o funcionamento da Justiça do Trabalho.

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Apesar de os vetos atenderem parcialmente aos interesses da Frentas, o conteúdo sancionado em 5 de setembro ainda preocupa as associações. Entre os tópicos considerados críticos, está o artigo 36, que prevê a pena de detenção de um a quatro anos de prisão e multa aos magistrados que decretarem a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.

O artigo 10 também causa preocupação, já que determina a punição com detenção de um a quatro anos e multa a juízes que decretarem condução coercitiva de testemunha ou de investigado “manifestamente descabida” ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

*Fotos: Anamatra
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