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Gláucia Gomes explica mudanças na remuneração dos trabalhadores após a Reforma Trabalhista

Gláucia Gomes explica mudanças na remuneração dos trabalhadores após a Reforma Trabalhista


A Reforma Trabalhista modificou as relações de trabalho no país. Após mais de um ano de vigência a nova legislação trabalhista ainda gera dúvidas e alimenta polêmicas. Uma das questões alteradas pela reforma foi a remuneração do trabalhador. O assunto foi abordado pela juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes em mais uma edição da série "Encontros Temáticos sobre a Reforma Trabalhista", promovido pela AMATRA1, nesta quarta-feira (12).

A magistrada explicou que as mudanças trazidas pela reforma na remuneração não foram muitas, mas o tema é complexo por envolver a base da relação de trabalho. Uma das principais mudanças aconteceu na natureza de determinadas parcelas recebidas pelo trabalhador. Premiação, gratificações, bonificações e outra vantagens, que eram consideradas de natureza salarial, passaram a ser verbas indenizatórias a partir da reforma.

"É um tema complexo porque tem efeito não apenas na área trabalhista, mas na arrecadação também. A partir do momento em que não incorpora ao salário, não há recolhimento, por exemplo, para a previdência social nem para o FGTS, que é usado para financiar principalmente a casa própria, além de não contar para o cálculo do 13º salário e férias."

Outra modificação importante está relacionada à equiparação salarial. A Reforma Trabalhista tornou mais rígidas as regras para o deferimento, em relação ao tempo de serviço, o local de trabalho e a escolha do paradigma (trabalhador com quem o empregado deseja a equiparação). Além disto, Glaucia Alves Gomes explicou que basta o empregador elaborar um plano de cargos e salários para afastar a possibilidade de pedido de equiparação salarial.

"Hoje, não é possível conseguir equiparação se a empresa possuir um plano de cargos e salários. Antes o plano precisava estar registrado no Ministério do Trabalho, seguindo uma série de requisitos. Agora, basta o empregador apresentar qualquer plano de cargos e salário desde que garanta promoções."
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