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Juiz libera do trabalho presencial profissionais da saúde do grupo de risco

Juiz libera do trabalho presencial profissionais da saúde do grupo de risco
O juiz do Trabalho Fabiano Fernandes Luzes determinou que os profissionais da saúde e de apoio pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 sejam liberados das atividades presenciais nas unidades de saúde de Cabo Frio, na Região dos Lagos, até o fim da pandemia. A decisão do magistrado, em exercício na 1ª Vara do Trabalho do município, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a administração da cidade.

“O fundamento da decisão foi a proteção dos trabalhadores que estão enquadrados no grupo de risco. Ao meu ver, foi algo razoável para este caso concreto”, disse Luzes à AMATRA1.

A liminar contempla todos os trabalhadores das unidades, contratados diretamente ou terceirizados, sejam eles profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e profissionais de laboratórios; ou de áreas de apoio de funcionamento, como maqueiros, recepcionistas, seguranças e faxineiros, que integrem o grupo de risco. Se enquadram como vulneráveis à doença pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas ou imunocomprometidos.

“As consequências do coronavírus sobre pessoas com mais de 60 anos, bem como sobre pessoas com determinadas morbidades, é fato notório, reconhecido pelos especialistas no  estudo de epidemias, sejam estes nacionais ou internacionais”, destacou o magistrado, na decisão.

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Fabiano Luzes explicou que, como o caso é urgente, foi fixada multa em caso de descumprimento, indo também na pessoa física do prefeito e do secretário de Saúde. A Prefeitura deverá apresentar no processo a lista de funcionários afastados, indicando as respectivas unidades vinculadas e datas de liberação.

“O município terá o prazo de 72 horas para a implementação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de eventual responsabilidade civil e criminal do ilustre  prefeito e secretário municipal de Saúde. Ultrapassado o prazo de 10 dias, e na inércia, fica desde já majorada a multa para R$ 50 mil por dia. Ultrapassados novos 10 dias, e em nova  inércia, fica desde já mantida a multa de R$ 50 mil ao Município, sendo acrescida multa diária de R$ 1 mil, a ser suportada pessoalmente, e de forma concomitante, pelo prefeito da cidade de Cabo Frio e pelo secretário de Saúde”, sentenciou.

O valor resultante de eventuais multas serão destinadas à Fiocruz, para viabilizar a manutenção de pesquisas em curso a respeito da Covid-19.

O inquérito civil foi motivado pelo levantamento Conselhos Regionais de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ), em que constatou-se a permanência de trabalhadores do grupo de risco nas atividades do Hospital Municipal Otime Cardoso dos Santos. 

Ação Civil Pública Cível: 0100559-80.2020.5.01.0431

*Foto: Breno Esaki/Agência Saúde
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