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Juiz ordena reintegração de empregado do Itaú demitido durante afastamento

Juiz ordena reintegração de empregado do Itaú demitido durante afastamento
O juiz do Trabalho Derly Mauro Cavalcante da Silva determinou que o Itaú Unibanco reintegre ao seu quadro de funcionários um trabalhador beneficiário do auxílio doença acidentário que foi demitido durante afastamento médico. Segundo o titular da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, a dispensa foi ilegal porque o empregado estava inapto para exercer suas funções no cargo.

O trabalhador, representado pelo Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo e Região, afirmou que não estava apto para executar suas atividades no momento da demissão, tendo, inclusive, um procedimento cirúrgico marcado.

O Itaú, então, argumentou que o empregado era capaz de desempenhar suas funções, não havendo indicação da existência de doença ocupacional. E que a comunicação de acidente de trabalho (CAT) e o atestado médico não seriam suficientes para suspender o contrato de trabalho, nem causariam efeitos no curso do aviso prévio.

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Ao analisar a documentação anexada ao processo, foi comprovada pelo magistrado a existência de atestado médico assinado no decorrer do aviso prévio, contendo a necessidade de afastamento durante 15 dias e a realização de procedimento cirúrgico; de CAT emitida pelo Sindicato; e de decisão do INSS para deferir o benefício de auxílio doença ao reclamante. Para o juiz, a documentação comprova a tese autoral.

“Restam  superados  os  argumentos  do  reclamado  de  inexistência  de  doença ocupacional e de que a CAT emitida pelo sindicato assistente não teria o condão de comprovar o  nexo  de  causalidade  entre  a  atividade  desempenhada  pelo  reclamante  e  a  doença  que  o acomete.  Pelo  contrário,  a  própria  autarquia  previdenciária,  na  decisão  que  defere  o  benefício, reconhece o nexo de causalidade e o defere na espécie acidentária. Resta evidente, portanto, a inaptidão do reclamante para o exercício de suas funções”, afirmou Derly Mauro Cavalcante, na decisão.

O magistrado concedeu a tutela de urgência ao determinar a reintegração do trabalhador. Cavalcante determinou que o empregado receba as mesmas condições anteriores à demissão, assim como os mesmos direitos e benefícios garantidos no contrato de trabalho. Também foi fixada multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento.

Número do processo: 0100834-77.2020.5.01.0512

*Foto: Acervo/Itaú
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