Notícias

Juiz proíbe empresa de exigir novo exame de trabalhador com atestado para Covid

Juiz proíbe empresa de exigir novo exame de trabalhador com atestado para Covid
O juiz do Trabalho Eduardo Mussi Dietrich Filho deferiu, na quarta-feira (20), tutela de urgência para proibir a rede de supermercados Guanabara de exigir que os empregados com recomendação médica para afastamento por suspeita de Covid-19 tenham de ir até a empresa para fazer exames de comprovação da doença. Em exercício na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido pelo descumprimento da determinação. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.

“O isolamento social é necessário, já que o número de casos tem aumentado. É preciso evitar que empregados possivelmente infectados circulem pelo Rio de Janeiro. É uma doença que pode ficar assintomática ou apresentar apenas sintomas leves”, afirmou o magistrado à AMATRA1.

Mussi explicou que o Guanabara montou três containers para atendimento médico de empregados com sintomas de infecção do novo coronavírus. “É uma boa atitude para o empregado que está trabalhando e passe a apresentar sintomas, porque teria um local próprio para ser cuidado. No entanto, a rede de supermercados estava exigindo que empregados que já estavam com atestado médico e haviam enviado o documento à empresa, fossem fazer novos exames”, disse.

Leia mais: Em live, Glaucia e Vito abordam invisibilidade da mulher no trabalho
CNJ prorroga Plantão Extraordinário no Judiciário até 14 de junho
Em pandemia, pedidos de seguro-desemprego sobem 76,2% em maio

Na decisão, o juiz destacou que, em tempos normais, a empresa poderia solicitar a avaliação dos funcionários com os médicos da própria companhia. Porém, ressaltou que, “a toda evidência, condições normais não estão presentes no cotidiano social e laborativo atual”. Ele afirmou que a medida adotada pelo Guanabara contraria as orientações de preservação da saúde não só do trabalhador, mas de todos os cidadãos, sendo “inaceitável nos tempos em que vivemos”. 

E relembrou, ainda, que o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como direito de todos e que a empresa deve colaborar para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, como dispõe os artigos 7º, XXII, CF/88 e 157, I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O magistrado também transcreveu na decisão o trecho da ata da audiência realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), em que a entidade sugere a possibilidade de acordo para que o atestado médico fossem entregues aos responsáveis da empresa por terceiros, evitando que o trabalhador com suspeita de Covid-19 se deslocasse ao serviço médico interno. O Guanabara recusou a sugestão, levando o sindicato a recorrer à Justiça do Trabalho. 

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Número do processo: 0100358-88.2020.5.01.0043

*Foto: SECRJ
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.