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Juíza obriga Hospital Souza Aguiar a proteger trabalhadores na pandemia

Juíza obriga Hospital Souza Aguiar a proteger trabalhadores na pandemia
A juíza do Trabalho Danusa Berta Malfatti determinou, nesta terça-feira (12), que o Hospital Souza Aguiar adote medidas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. Em exercício na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a magistrada deferiu tutela provisória de urgência formulada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública contra o município do Rio de Janeiro. Na ação, o MPT afirmou ter recebido denúncias sobre profissionais da unidade estarem sendo obrigados a trabalhar sem equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para o atendimento de pacientes com Covid-19. E que o hospital não teria adotado plano de contingenciamento para que os trabalhadores não fossem infectados pela doença.

“Tal situação acentua o risco de contaminação dos trabalhadores que estão na chamada linha de frente do combate à Covid-19, bem como há alta probabilidade de os próprios trabalhadores contaminarem os paciente e até mesmo seus colegas de trabalho”, escreveu a magistrada.

Danusa determinou que o hospital custeie os medicamentos e tratamentos necessários dos empregados que testarem positivo, dado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho.

Em 48 horas, o hospital deve manter o abastecimento dos EPIs, obedecendo aos preceitos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, com especial atenção ao item que trata das precauções a serem adotadas por todos os serviços de saúde durante a assistência, que envolve EPIs, higiene das mãos, capacitação, processamento de produtos para saúde, limpeza, desinfecção de superfícies e limpeza de roupas.

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No mesmo prazo, deve-se adotar precaução padrão e acompanhamento para identificar possíveis sinais de gravidade do quadro dos trabalhadores sintomáticos do hospital, inclusive os que estão em isolamento domiciliar sem indicação de internação hospitalar; e atualizar as escalas de plantões para que reflitam a equipe que efetivamente trabalhará em cada plantão, devendo haver rígido controle do cumprimento integral de tais escalas pelos profissionais da unidades de saúde.

Em 72 horas, o Hospital Souza Aguiar deve garantir a quantidade de testes necessários do tipo PCR, com resultado confiável em 48 horas, para testagem ampla e quinzenal dos trabalhadores.

No prazo de cinco dias, o hospital  deve desinfetar e higienizar suas dependências; adotar fluxo de atendimento de pacientes sintomáticos respiratórios, com separação do local de atendimento de casos suspeitos; aumentar a taxa de ventilação nos ambientes de trabalho; e disponibilizar materiais descartáveis, como copos e talheres. É obrigado, ainda, a garantir a complementação da mão de obra necessária para complementar o quantitativo necessário de pessoal, ou demonstrar impossibilidade de o fazer.

Também em cinco dias, a unidade de saúde deve estabelecer um programa de atendimento psicossocial voltado à preservação da saúde mental dos profissionais. O programa deve oferecer atendimento psicológico e psiquiátrico, e ser garantido até 90 dias após cessar o estado de calamidade pública no município.

Dentro de 15 dias, todos os trabalhadores do hospital devem receber treinamento e capacitação profissional acerca dos protocolos de manejo clínico da Covid-19.

A juíza do Trabalho determinou que o Hospital Municipal Souza Aguiar apresente prova documental do cumprimento das obrigações de fazer junto ao juízo, nos prazos concedidos. Foi fixado multa de R$ 10 mil por dia de atraso e por obrigação descumprida, podendo ainda serem adotadas outras medidas coercitivas para garantir que a decisão seja cumprida. 

Processo 0100382-50.2020.5.01.0065

*Foto: Prefeitura do Rio
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