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Justiça do Trabalho julgará contribuição de empresa para previdência privada

Justiça do Trabalho julgará contribuição de empresa para previdência privada
A Justiça do Trabalho julgará o pedido de um funcionário para que a empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. contribua para a previdência privada com valores calculados sobre as diferenças salariais reconhecidas em juízo. Divulgada nesta quinta-feira (16), a decisão foi tomada em 19 de março pela 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que entendeu que a competência de julgamento da ação não é da Justiça Comum, já que não se trata de uma cobrança do empregado diretamente à previdência privada.

A 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte aprovou o pagamento de diferenças salariais ao funcionário, relativas às progressões horizontais na carreira e à integração dos abonos de desempenho na remuneração. No entanto, a vara declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de que a empresa contribuísse para a conta do empregado na Forluz, entidade de previdência privada dos empregados da Cemig, em relação aos créditos reconhecidos judicialmente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, por entender que qualquer matéria relativa à complementação de aposentadoria deve ser julgada pela Justiça Comum. O Tribunal baseou seu parecer em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) em dois recursos extraordinários semelhantes.

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No exame do recurso de revista, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, determinou que cabe à Justiça do Trabalho julgar o recolhimento das contribuições devidas pelo empregador à previdência privada em relação às diferenças salariais deferidas em juízo. Segundo a relatora, a diretriz fixada pelo Supremo se restringe à competência nos casos em que se discute o benefício da complementação de aposentadoria a ser pago pela entidade de previdência privada, e não se estende às contribuições devidas pelo empregador.

Por unanimidade, a 8ª Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao TRT, que prosseguirá com o julgamento.

*Com informações do TST
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