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Justiça do Trabalho suspende serviço presencial devido à pandemia de Covid-19

Justiça do Trabalho suspende serviço presencial devido à pandemia de Covid-19
Para prevenir a proliferação do coronavírus, a Justiça do Trabalho suspendeu em todos os tribunais do país a prestação presencial de serviços no primeiro e segundo graus, por meio do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001, editado nesta quinta-feira (19). O ato está de acordo com a Resolução nº 313 aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta (19), que estabelece o regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços do Poder Judiciário no país.

O TRT-1 já havia suspendido, desde terça-feira (17) até 31 de março, audiências e correição do 1º grau e sessões de julgamento do 2º grau. Agora o TRT-1 anunciou a suspensão dos prazos processuais, no primeiro e segundo graus até 30/4/2020. O Tribunal está elaborando um novo ato para se adequar à uniformização nacional de funcionamento do Poder Judiciário.

O ato conjunto estabelece protocolo para que as atividades presenciais sejam mínimas e restritas aos serviços essenciais ligados à atividade-fim. A prestação jurisdicional e de serviços no primeiro e segundo graus será feita por meio remoto. As sessões virtuais de julgamento estão mantidas desta sexta-feira (20) até 30 de abril, a princípio, já que a medida pode ser prorrogada por novo ato. Os prazos processuais e as notificações nas duas instâncias ficam suspensas, salvo as relativas às medidas de urgência.

As competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, assim como a de seus integrantes, ficam preservadas. Desembargadores relatores ou juízes devem examinar e decidir, remotamente, as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamam urgência.

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A Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os serviços de segurança, de tecnologia da informação e comunicações, de comunicação institucional e de saúde vão manter atividades presenciais com pessoal estritamente necessário. A escala de trabalho deve ser organizada pelos respectivos gestores.

A comunicação aos magistrados, advogados e partes, membros do Ministério Público e servidores acontecerá exclusivamente por telefone ou e-mail, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência. O atendimento presencial ou por videoconferência poderá ser usado em situações excepcionais.

Quem descumprir os dispositivos contidos no ato, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, ficará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.

Clique aqui para ler o Ato Conjunto e aqui para ler a Resolução do CNJ.

*Foto: TST
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