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Mudanças na licença-paternidade podem atenuar desigualdade de gênero no trabalho

Mudanças na licença-paternidade podem atenuar desigualdade de gênero no trabalho
Imagem ilustrativa/Canva

Nova lei, que amplia afastamento e cria salário-paternidade, reacendeu discussões sobre desigualdade de gênero nas empresas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na semana passada, uma lei que reformula a licença-paternidade, estendendo o afastamento de cinco para 20 dias e criando o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social. A medida será implementada gradualmente até 2029, com hipóteses de equiparação à licença-maternidade. Num mercado de trabalho que ainda associa a responsabilidade com as crianças ao gênero feminino, a novidade pode atenuar a discriminação contra as mulheres nas empresas.

Segundo especialistas ouvidos pelo G1, a mudança é bem-vinda em um cenário de divisão desigual do cuidado. Mulheres dedicam, em média, 21,3 horas semanais a tarefas domésticas e de cuidado, enquanto homens dedicam 11,7 horas, o que impacta a organização da vida profissional. A participação feminina no mercado reflete esse desequilíbrio. Mulheres representam 51,5% da população, mas têm taxa de participação de 53,5% na força de trabalho, enquanto entre homens o índice alcança 72,8%.

A desigualdade persiste mesmo nos graus mais elevados de escolaridade. Mulheres correspondem a 59,6% dos concluintes do ensino superior, mas ocupam apenas 26,5% dos cargos de alta liderança e receberam, em média, 78,6% do rendimento dos homens em 2024. A concentração do afastamento na mulher sustenta a percepção de custo associado à maternidade, o que influencia contratações, promoções e acesso a projetos estratégicos. A ampliação da licença-paternidade redistribui parte desse impacto ao incluir os homens no período de afastamento.

Experiências internacionais indicam que modelos mais equilibrados reduzem distorções no mercado de trabalho. Em países como a Suécia, a licença parental chega a 480 dias por família, com divisão entre responsáveis e períodos obrigatórios para cada um. O Brasil avança em rankings internacionais ao ampliar o afastamento para os novos pais e deixa posições inferiores, antes associadas ao modelo de cinco dias. Ainda assim, permanece distante de países que adotam licenças parentais melhor estruturadas e compartilhadas.

Dados sobre permanência no emprego indicam impacto após a maternidade. Em até 24 meses após o fim da licença, quase metade das mulheres acabou deixando o mercado formal, e, entre 2020 e 2025, mais de 383 mil foram demitidas sem justa causa nesse período, enquanto outras 265 mil pediram desligamento.

Saiba mais sobre a nova licença-paternidade

A lei sancionada pelo presidente Lula, além de ampliar o tempo de afastamento do trabalho para novos pais, cria o salário-paternidade e estabelece pagamento pela Previdência Social, diretamente ou com compensação às empresas. O valor varia conforme o vínculo: integral para empregados formais, proporcional à contribuição para autônomos e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

A medida atualiza a regulamentação do direito previsto na Constituição e substitui o modelo anterior, que garantia cinco dias de afastamento, por um cronograma progressivo: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029. O afastamento passa a abranger nascimento, adoção e guarda, sem prejuízo do emprego ou da remuneração. Também amplia o acesso ao benefício para categorias antes excluídas, como microempreendedores individuais e trabalhadores informais.

A legislação amplia o alcance da proteção ao incluir microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e outros segurados do INSS. Também reconhece situações em que o pai assume integralmente o cuidado, permitindo afastamento equivalente à licença-maternidade, entre 120 e 180 dias.

O texto fixa estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até 30 dias após o retorno, autoriza parcelamento da licença e prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. Também amplia o período em um terço quando há deficiência da criança e admite restrições em casos como abandono material ou violência doméstica.

Com informações do G1

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