Notícias

Mães têm mais dificuldade de se manter no mercado de trabalho

Mães têm mais dificuldade de se manter no mercado de trabalho
O Dia das Mães costuma ser muito festejado em casa, mas, no mercado de trabalho, as mães nem sempre são tão queridas assim. “O assédio materno é uma realidade. É uma atitude perversa, com o intuito de tornar insuportável a vida da mãe no local de trabalho, chegando ao ponto de ela se sentir desconfortável e querer interromper o vínculo de emprego”, diz a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallman.

Segundo a ministra, o assédio materno pode acontecer desde a confirmação da gravidez, no período destinado à amamentação e, principalmente, no retorno da licença-maternidade. “São situações que repercutem em alterações ardilosas das condições laborais: modificação de função, fiscalização excessiva, alteração do posto de trabalho, variação de horário, advertências injustificadas dos superiores ou mesmo de colegas que se sentiram sobrecarregados durante o afastamento”, exemplifica.

Leia mais: Julgamento com perspectiva de gênero é tema da Revista Trabalhista

Câmara Municipal do Rio convida para Prêmio Ana Rita Lugon Ramacciotti

TST celebra 80 anos da CLT com exposição e seminário em Brasília

São muitas as mães a quem a Justiça do Trabalho já deferiu o pagamento de danos morais devido a situações constrangedoras e discriminatórias vividas em ambiente de trabalho. Mês passado, foi noticiado o caso de uma filial do McDonald’s cujo recrutador dispensou candidatas mães com um tchauzinho debochado, ou com um simples e direto “quem tem filho pode sair”. Cada uma das quatro vítimas recebeu R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi do TRT-15 (Campinas-SP). Neste caso, os homens com filhos permaneceram no processo seletivo. 

Corresponsabilidade

Recentemente, a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterou a CLT para prever uma série de ações destinadas à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, incluindo, também, medidas que incentivem a participação dos homens na rede de cuidados da família. 

“Trabalhos de cuidado não são exclusivos da mulher, mas próprios da vida humana e suas relações, devendo, pois, recair sobre homens e mulheres”, disse a juíza do Trabalho Bárbara Ferrito, 1ª diretora de Cidadania e Direitos Humanos da AMATRA1 e autora do livro “Direito e Desigualdade: Uma Análise da Discriminação das Mulheres no Mercado de Trabalho a Partir dos Usos dos Tempos”. 

Combate ao assédio

Para Mallman, o caminho para enfrentar o assédio requer ação contínua e conjunta entre os envolvidos: empregadores, sindicatos e órgãos representativos de classe de todas as categorias profissionais. As iniciativas voltadas para a educação, informação sobre a prevenção da prática e conscientização para o problema também ajudam, bem como a criação de canais seguros para denúncia de casos de assédio. 

A ministra defende ainda que as empresas criem ações de conscientização sobre parentalidade responsiva (vínculo entre pais e filhos de forma não violenta) e adoção de boas práticas para o retorno das trabalhadoras após o término da licença. 

*Com informações do TST

Foto: Freepik
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.