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Magistrados debatem temas do Direito do Trabalho em webinário da AMATRA1

Magistrados debatem temas do Direito do Trabalho em webinário da AMATRA1
Teletrabalho, uberização, responsabilização do empregador na pandemia e outros temas do Direito do Trabalho foram tratados no webinário “Magistratura em Debate”, promovido pela AMATRA1 e transmitido no YouTube e no Facebook da associação, no sábado (14). O evento contou com apresentações de sete magistrados de diferentes regiões do Brasil, entre eles o ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Mediadora do webinário, a 2ª vice-presidente da AMATRA1, Adriana Leandro, afirmou que “o objetivo é fomentar o debate e provocar reflexão para todos os operadores do Direito. Foi uma manhã maravilhosa de muita troca de ideias”. Ela dividiu a mediação com a juíza Aline Leporaci. “Agradeço imensamente ao Flávio Alves, presidente da AMATRA1, à Adriana e à toda diretoria, por terem acolhido a ideia. E a todos que participaram e assistiram. Em breve, teremos um próximo webinário”, adiantou Aline.



Na primeira exposição, Alexandre Agra Belmonte falou da “Responsabilidade do empregador na Covid”. Segundo o ministro, a doença provocada pelo coronavírus é caso de força maior, já que o vírus é um agente da natureza. Como independe da vontade das partes, o empregador que não pode continuar com as atividades e despede o trabalhador tem a responsabilidade no pagamento da “indenização por metade”, pontuou Agra. 

“Embora se trate de força maior, o empregador continua a ter o risco da atividade e, por isso, deve indenizar. Mas como não é culpado do fato, assim como o empregado, o que se faz é dividir a responsabilidade. Por isso, então, o pagamento da indenização por metade.”

O ministro do TST também abordou a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional. Segundo Agra, no caso dos profissionais da saúde, que lidam diretamente com a doença, a responsabilidade deve ser analisada sob a ótica objetiva, cabendo ao empregador fazer a prova de que a doença foi contraída por fato exclusivo da vítima. Já para as demais atividades, afirmou ser necessária a análise sob a ótica subjetiva.

“Se o empregador não preveniu o ambiente de trabalho instruindo os trabalhadores quanto todas as prevenções e o trabalhador vem a adquirir Covid-19, precisamos analisar a questão sob a ótica da responsabilidade subjetiva, porque não estamos mais diante da probabilidade e, sim, da possibilidade. Então, vai caber ao empregado fazer a comprovação de que se contaminou no ambiente de trabalho”, disse.

Legislação do teletrabalho deve ser revista

O ex-presidente da Anamatra Guilherme Guimarães Feliciano,  juiz titular do TRT-15, apresentou-se no webinário com o tema “Teletrabalho: (re-) regulamentar ou não. Escolha de Sofia?” Segundo Feliciano, a legislação sobre a matéria deve ser revista, em alguns pontos, e acrescentada, em outros. O juiz citou, entre os conteúdos que precisam de revisão, a questão da desconexão e da responsabilidade pelos equipamentos e pela infraestrutura de trabalho. 

“Essas questões estão muito mal postas e mal definidas. Para mais, há muitas omissões. As questões de saúde e segurança do trabalho, por exemplo, importantíssimas neste particular, não foram absolutamente tratadas pela lei”, pontuou.



De acordo com Feliciano, faz-se necessária uma regulamentação alinhada com os princípios históricos do Direito do Trabalho. “Ou conheceremos os mesmos problemas que a humanidade conheceu nos séculos 18 e 19, em função de uma atividade laboral desregulada que, diante da assimetria econômica entre trabalhador e empregador, levava à exploração pela via da sobrecarga de trabalho”, afirmou o magistrado.

Uberização vai além do delivery

Autor do livro “Uberização do trabalho”, o juiz do TRT-17 Fausto Siqueira Gaia abordou o tópico “Novas formas de trabalho no mundo dos aplicativos”. O magistrado destacou a relevância do tema no cenário da pandemia, em que o trabalho por meio de aplicativos de transporte e entregas ganhou espaço e gerou grande preocupação social. E ressaltou que as novas formas de trabalho não se restringem apenas aos trabalhadores de delivery ou motoristas.

“O fenômeno da uberização do trabalho é muito mais amplo. Hoje, o fenômeno alcança diversas atividades do setor de serviços e tem profissionais como empregados domésticos, manicures, cabeleireiros, barbeiros, encanadores, médicos e professores.”



Gaia afirmou que o ponto central da discussão sobre trabalho por aplicativos gira em torno do conceito de subordinação jurídica. “Tecnicamente, é o principal elemento que identifica uma relação de trabalho como sendo uma relação de emprego. Então, toda discussão, de certa forma, acaba sendo trazida para a análise da própria subordinação jurídica. Assim, precisamos fazer uma análise à luz dos novos fatos sociais”, afirmou Fausto Gaia. 

Zero hour contract

A juíza do TRT-15 Patrícia Maeda, doutora e mestre em Direito do Trabalho pela USP e ex-presidente da Amatra 15, tratou do tema “Contrato intermitente e a experiência britânica do ‘zero hour contract’”. Baseando-se em sua pesquisa de mestrado, Maeda apresentou o histórico do modelo contratual no Reino Unido. 

“Um problema inicial do zero hour contract é não ter um conceito legal. Muito embora o governo britânico assuma a existência desse contrato em que o empregador não garante ao trabalhador trabalho algum e o trabalhador não é obrigado a aceitar nenhum trabalho oferecido, destaca que não há definição legal”, destacou.



Atualmente, o zero hour contract apresenta pontos diferentes aos do período analisado pela juíza. “Agora, embora não haja uma definição legal e regulamentação, alguns passos foram dados. Já tem expressamente, nas informações do governo britânico, que esses trabalhadores têm direitos a férias anuais e ao Salário Mínimo Nacional. E que o empregador não pode impedir que esse trabalhador vinculado busque trabalho em outro lugar.”

Retenção de passaporte e CNH

O presidente da Amatra 18, Alexandre Valle Piovesan, apresentou o tema “Medidas coercitivas excepcionais: apreensão de passaporte e CNH”. O magistrado comentou o artigo 139, IV, do novo Código de Processo Civil, que afirma caber ao juiz adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias tendentes a assegurar o cumprimento da decisão ou da ordem judicial, ainda que se trate de processo que envolva prestação pecuniária. Ele contou o caso de um empregador que, após dispensar uma empregada e não pagar os direitos trabalhistas, teve o passaporte retido. 

“Quando esse processo chegou ao segundo grau, o desembargador Edilton Meireles disse que o alcance interpretativo do termo ‘todas’ só tem um limite, que é a imaginação do juiz. O que o juiz imagina ser, na hipótese, efetivo para assegurar o cumprimento da decisão ou da ordem judicial. Eu vou além: quando o artigo trata do termo ‘todas’, tem como limite também a imaginação do advogado que provoca o juiz com medidas executivas atípicas. Alexandre Freitas Câmara já falava, antes do CPC de 2015, que temos muitas alternativas indiretas para constranger o executado a pagar a dívida.”



Para Piovesan, é preciso recorrer às alternativas de natureza atípica quando o sucesso nas medidas comuns de execução não for alcançado, salvo se houver conflito evidente entre os direitos fundamentais tutelados em juízo. “Como vou reter a CNH de um sujeito devedor que hoje trabalha na UBER e usa o documento para o trabalho? Nessa situação, como tem-se dois direitos de igual envergadura, não cometo sacrifício a esses direitos fundamentais”, afirmou. 

SisbaJud e suas funcionalidades

“Principais aspectos da ferramenta SisbaJud” foi o tema discutido pelo diretor da AMATRA1 Marcelo Segal, coordenador master do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário no Rio de Janeiro. Operacional desde setembro de 2020, a plataforma foi adotada em substituição ao Bacen-Jud. O titular da 26ª Vara do Trabalho do Rio explicou que o sistema é dividido em três partes: acesso ao SisbaJud; ordem de bloqueio e pesquisa de informações; e módulo de afastamento de sigilo bancário.

“Essa terceira parte é novidade. As funcionalidades são ‘Extratos bancários’, que podem ser úteis tanto na fase de conhecimento quanto na de execução, ‘Faturas de cartão de crédito’, que é algo novo e, em breve, teremos a possibilidade do cancelamento do cartão de crédito. ‘Contratos de abertura de conta’, ‘Cópia de cheques’ e ‘Extratos do PIS e FGTS’.



Outro fator destacado por Segal foi sobre o prazo do resultado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) que, agora, é imediato. “O sistema é inteligente e passa por um filtro no qual se verifica em quais bancos o devedor tem conta. Então, a ordem é direcionada apenas aquele banco.”

Depósito recursal 

O juiz do Trabalho do TRT-1 Felipe Bernardes fechou o dia de debates com o tema “Depósito recursal e a decisão do STF”. O foco da exposição foi a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do artigo 899, parágrafo primeiro, da CLT, na parte em que se exige depósito recursal para o recurso extraordinário.

“Vemos, em certos pontos, uma tendência de decisões contrárias aos interesses do trabalhador. Isso vem prevalecendo no Supremo e é muito nítido”, afirmou Bernardes. 



Para o juiz, a preocupação com o acesso à Justiça deve ser coerente e também contemplar os trabalhadores, atingidos pelo texto da Reforma Trabalhista, que trouxe problemas como honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais e despesas exigidas aos beneficiários da Justiça gratuita. 

“Gostaria muito que essa questão se mantivesse também para a situação do trabalhador. Mas, sinceramente, acredito que o Supremo vai manter a constitucionalidade de dispositivos, como o de cobranças de honorários. Talvez com alguma calibração, mas a tendência é a declaração da validade”, completou.

Veja o webinário na íntegra:
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