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Mery Bucker é condecorada na Bahia por contribuições à Justiça do Trabalho

Mery Bucker é condecorada na Bahia por contribuições à Justiça do Trabalho
A desembargadora Mery Bucker Caminha foi condecorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da Bahia, grau Grande Oficial da Comenda Ministro Coqueijo Costa. A homenagem reconhece personalidades que colaboraram com a Justiça do Trabalho. A solenidade de entrega ocorreu nesta quarta-feira (29), no salão nobre da Reitoria da Universidade Federal da Bahia.

Durante a cerimônia, a presidente do TRT-BA, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, expressou sua alegria em homenagear aqueles que se destacaram pelos serviços prestados à sociedade e ao Judiciário. "Cada agraciado tem um valor especial para a Justiça do Trabalho", afirmou.

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[caption id="attachment_25126" align="aligncenter" width="525"] A outorga da Comenda leva em conta os serviços prestados à Justiça do Trabalho e a atuação na área do Direito ou em atividades socioculturais. Foto: Fabrício Ferrarez e Renata Carvalho/TRT-BA[/caption]

Ao todo, foram 65 indicados para receber a honraria pelo Conselho da Ordem. Entre eles, estavam o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira; e o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Sobre a Comenda

A "Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da Bahia - Comenda Ministro Coqueijo Costa" foi instituída em 2003 pelo TRT-BA. Constituída nos graus de Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador e Oficial, a medalha representa a mais alta homenagem da Justiça do Trabalho baiana a personalidades que prestaram relevantes serviços à sociedade, como magistrados, lideranças políticas, servidores públicos, personalidades do meio jurídico e outras. A Comenda homenageia ainda a memória de Carlos Coqueijo Torreão da Costa, que foi presidente do TRT-5-BA (1967 a 1971) e presidente do TST (1984 a 1986).

A outorga aos homenageados é feita pelo Conselho da Ordem e leva em conta, entre outros critérios, os serviços prestados à Justiça do Trabalho e a atuação na área do Direito ou em outra atividade sociocultural.
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