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MP da Liberdade Econômica cria insegurança jurídica, diz Noemia Porto

MP da Liberdade Econômica cria insegurança jurídica, diz Noemia Porto
A presidente da Anamatra, Noemia Porto, afirmou que o texto da MP da Liberdade Econômica cria “um ambiente de insegurança jurídica”. A medida foi aprovada pelo Senado após a retirada dos artigos que flexibilizavam a jornada de trabalho aos domingos e feriados. No entanto, a redação final revogou também trechos de leis que tratavam destes direitos trabalhistas.

“Caso os dispositivos não sejam vetados pelo presidente da República, porque inconstitucionais, haverá a situação inédita de o Senado ter aprovado uma coisa e o texto final, com a lista de revogações, significar outra”, afirmou.

A magistrada também alertou que a nova regra de registro de ponto por exceção, que possibilita a anotação dos horários dos trabalhadores apenas quando forem diferentes dos regulares, pode incitar falsificações em processos trabalhistas. 

“As medidas podem prejudicar a fiscalização e o adimplemento de horas extras, bem como a produção de provas, caso o trabalhador acione a Justiça do Trabalho, estimulando fraudes”, disse.

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Para Noemia, o enfraquecimento do controle do trabalho no Brasil, onde há crítica sobre o número de ações judiciais, é paradoxal. “Se existe preocupação com o aumento das ações judiciais, isso deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior à judicialização, que é justamente a da eficiente fiscalização”, analisa Porto.

Mudanças no texto final da MP afetam trabalhadores

A MP aprovada pelos senadores em 21 de agosto já modificava o Código Civil, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a Lei de Introdução às Normas do Direito  Brasileiro e as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista. Porém, seu texto sofreu novas alterações que afetam os trabalhadores brasileiros.

Foram revogados os artigos da Lei nº 605/1949 que determinam a proibição de trabalho em feriados civis e religiosos e o devido pagamento em dobro. Sem os dispositivos, o texto cria a dúvida se a quantia deverá ser paga apenas aos empregados das atividades em que não for possível suprimir o expediente, salvo se o contratante determinar outro dia de descanso.

As determinações de descanso remunerado coincidindo com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas, a recomendação de que o trabalho em feriados nas atividades de comércio deveria ser autorizado em convenção coletiva e regras sobre a participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa foram retiradas da Lei nº 10.101/2000.

Artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre o expediente de empregados de empresas de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia — com normas específicas sobre a remuneração do trabalho aos domingos e feriados e acerca do acréscimo de 50% nas horas extras — também foram eliminados do texto.

*Foto: Senado Federal
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