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Senado suprime revogações sobre descanso remunerado

O Senado Federal suprimiu as revogações de dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e das Leis 605/49, 4.178/62 e 10.101/00 presentes no texto final do projeto de lei de conversão (PLV 21/2019) da Medida Provisória da Liberdade Econômica. As alterações acabavam com a restrição do trabalho aos domingos e feriados e geravam dúvidas sobre a remuneração em dobro. 

A Anamata havia alertado sobre a diferença entre o texto aprovado e o enviado para sanção presidencial. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), tomou a decisão após a questão ser apresentada em Plenário nesta terça-feira (3), apontando o erro material em consequência das supressões na redação.

A presidente da Anamatra, Noemia Porto, afirmou que a retirada das supressões “significa a boa adoção da técnica legislativa”. “Durante os debates acerca da MP da Liberdade Econômica naquela casa, a questão dos domingos e feriados sofreu substancial alteração, comparado ao que havia sido aprovado pela Câmara. Feitas essas mudanças, restam preservados os domingos e feriados como dias preferenciais de descanso”, disse.

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A Anamatra havia enviado, nesta terça-feira (3), ao presidente Jair Bolsonaro o pedido de veto parcial ao texto do projeto de lei de conversão (PLV 21/2019) da Medida Provisória da Liberdade Econômica. A associação se manifestou, especificamente, contra a retirada de dispositivos da Lei nº 605/1949 a respeito da jornada de trabalho em feriados civis e religiosos e o respectivo pagamento em dobro.

Bolsonaro tem até a próxima quinta-feira (12) para se manifestar sobre o projeto. A MP considerada “minirreforma trabalhista” foi aprovada pelo Senado em 21 de agosto e modifica o Código Civil, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a Lei de Introdução às Normas do Direito  Brasileiro e as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista.

*Com informações da Anamatra.
**Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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