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MP que reabre prazo para previdência complementar é aprovada na Câmara

MP que reabre prazo para previdência complementar é aprovada na Câmara
Foi aprovada, nesta quinta-feira (31), a Medida Provisória 1.119/22, que reabre o prazo de adesão à previdência complementar para os servidores federais civis e membros de quaisquer Poderes. Até 30 de novembro, 292 mil servidores poderão optar pela mudança. Agora, o texto segue para a análise do Senado.

Os deputados aprovaram o parecer do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR). Houve alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem mudar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Porém, Barros manteve a fórmula vigente, que considera 80% das maiores contribuições realizadas, com fator de conversão, tendo como base 35 anos de tempo de serviço para homens e 30 anos, para mulheres. O texto original do Executivo previa o uso, nesse cálculo, de 100% de todo o tempo de contribuição do servidor.

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Recentemente, a AMATRA1 promoveu eventos com advogados especialistas no tema, com o objetivo de sanar dúvidas dos associados interessados na migração. O assunto também foi objeto de atuação de membros da Anamatra, que se reuniram com parlamentares para destacar a necessidade de melhorar a questão sobre o cálculo do benefício especial e a manutenção da natureza jurídica pública do Funpresp. 

Duas emendas propostas foram parcialmente acatadas pelo relator, entre elas a de nº 95, que foi destaque do PSB, a pedido da Anamatra. “Avançou-se para possibilitar aos servidores que fizerem a opção pelo regime complementar até 30 de novembro ter o benefício especial calculado pelas regras mais favoráveis vigentes na Lei nº 12.618/2012, ficando as novas regras, previstas no texto original da MP e mais restritivas, para eventuais futuras janelas de migração”, disse o juiz Valter Pugliesi, diretor de Assuntos Legislativos da entidade.

Apesar de estabelecido para 30 de novembro, o prazo final para a mudança poderá ser menor, caso o Senado não aprecie a MP a tempo. Na versão original, a vigência da medida vai até 5 de outubro.

*Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados
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