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MPT e Vale firmam acordo para indenizar famílias de vítimas em Brumadinho

MPT e Vale firmam acordo para indenizar famílias de vítimas em Brumadinho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vale assinaram, nesta segunda-feira (15), um acordo para indenizar as famílias das vítimas do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A mineradora vai pagar R$ 700 mil a cada cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai de funcionários da empresa que morreram na tragédia. Até o momento, são 248 pessoas mortas e 22 desaparecidas. 

Dos R$ 700 mil, R$ 500 mil serão para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores da Vale receberão, individualmente, R$ 150 mil por dano moral. O acordo foi homologado pela 5ª Vara do Trabalho, em Betim, e prevê a liberação de R$ 1,6 bilhão, quantia inicialmente bloqueada da Vale pela Justiça.

Segundo o MPT, tomando como exemplo a situação de um trabalhador que deixou esposa, dois filhos, pai, mãe e dois irmãos, o grupo familiar vai receber o montante de R$ 3,8 milhões.

Para reparar os danos materiais das famílias, o acordo também estabelece o pagamento de uma pensão mensal vitalícia para os dependentes dos trabalhadores mortos na tragédia. A pensão será dada até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade, expectativa de vida de um brasileiro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A indenização mínima é de R$ 800 mil, mesmo que a renda mensal acumulada não alcance essa projeção.

O acordo prevê ainda que a Vale garanta a estabilidade no emprego por três anos a todos os funcionários, inclusive terceirizados, que estavam trabalhando na Mina do Feijão no dia do rompimento da barragem. 

Além disso, a mineradora se comprometeu com o pagamento de auxílio-creche no valor de 920 reais mensais, para filhos de até 3 anos de idade; auxílio-educação no valor de 998 reais mensais, para filhos com até 25 anos; e plano médico, nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), vitalício e sem coparticipação para os cônjuges ou companheiros de empregados próprios e terceirizados e até que os filhos e dependentes completem 25 anos.

Pais e mães dos trabalhadores mortos na tragédia poderão contar com atendimento médico, psicológico e psiquiátrico pós-traumático até obter alta médica.

Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
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