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Nota de repúdio da AMATRA1 às declarações de Bolsonaro contra presidente da OAB

Nota de repúdio da AMATRA1 às declarações de Bolsonaro contra presidente da OAB
A Amatra1 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro) vem manifestar publicamente seu repúdio às declarações do Sr. Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em entrevista coletiva nesta segunda-feira (29), ao se referir de forma desrespeitosa à Ordem dos Advogados do Brasil, e ao seu Presidente, Dr. Felipe Santa Cruz, advogado que construiu sua trajetória na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

A declaração do Sr. Presidente da República – “Por que a OAB impediu que a Polícia Federal entrasse no telefone de um dos caríssimos advogados [do Adélio]? Qual a intenção da OAB? Quem é essa OAB?” – demonstra total desrespeito à autonomia dos órgãos da República e desconhecimento de suas funções. A OAB nada mais fez do que cumprir seu papel institucional, defendendo as prerrogativas dos advogados que tiveram, ao ver da instituição, seus direitos violados no exercício da advocacia.

O advogado, conforme reconhecido na Constituição da República (art. 133), é indispensável à administração da Justiça e exerce papel essencial de equilíbrio entre os diversos atores sociais.

A declaração do Sr. Presidente da República – “Se o presidente da OAB quiser saber como o pai desapareceu no período militar, eu conto para ele” –, referindo-se a triste episódio de nossa história republicana recente, em tom irônico, ofendeu a honra de todos os desaparecidos políticos. Ofendeu, igualmente, a honra do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Felipe Santa Cruz, bem como a memória de seu pai, Fernando Santo Cruz, estudante de Direito, desaparecido aos 26 anos de idade.

A AMATRA1, principal entidade representativa dos Juízes do Trabalho no Rio de Janeiro, reconhece o papel fundamental da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa do Estado Democrático de Direito e ratifica seu compromisso com os fundamentos da República Federativa do Brasil, consagrados no artigo 1º da Constituição, especialmente a dignidade da pessoa humana, profundamente atingida no episódio acima relatado.

Diretoria da AMATRA1

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