Notícias

Órgão Especial do TRT-1 ratifica convocação de juízes para 2ª instância

Órgão Especial do TRT-1 ratifica convocação de juízes para 2ª instância
O Órgão Especial do TRT-1 ratificou, em Sessão Ordinária, a convocação dos juízes do Trabalho Álvaro Antônio Borges Faria e Cláudio José Montesso para o cargo de desembargador, nesta quinta-feira (17). Borges Faria, titular da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e Montesso, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, ocupam as vagas decorrentes das aposentadorias dos desembargadores José Antonio Piton e Marcos de Oliveira Cavalcante, respectivamente.

Montesso, ex-presidente da AMATRA1, ficou feliz com a convocação, que aconteceu em setembro. “É bom experimentar uma nova fase, depois de 26 anos na magistratura. É um novo trabalho, outra atividade, diferente da que eu vinha exercendo nos outros anos. É muito interessante e positivo, do ponto de vista do trabalho e do conhecimento jurídico, porque amplia os horizontes”, afirmou.

O magistrado Borges Faria afirmou que trabalhar internamente no Regional Fluminense “tem sido espetacular”. "Estou adorando", disse.

Leia mais: Ação social aproxima juízes da população, diz Adriana Leandro à Paradiso
TJC aborda a Justiça do Trabalho em escolas públicas
Decreto regula trabalho temporário após alterações na Lei 6.019/74

Na magistratura há 26 anos, o juiz convocado apontou diferenças entre a rotina de atividades na primeira e segunda instâncias. “O juiz de primeira instância vive em meio à correria, são muitas audiências por dia. Já no Tribunal, as coisas são diferentes porque não tem tanto movimento de pessoas. O clima de trabalho é completamente diferente. Não que seja menos trabalho, mas não temos que lidar diretamente com as partes do processo, vivenciar o embate diário nas salas de audiência”, afirmou.

AMATRA1 tem êxito em recurso administrativo

A AMATRA1 obteve êxito no recurso administrativo de um associado cujo objeto era a concessão do abono de permanência. Na mesma sessão, também foi julgado o recurso em que a entidade demandava em nome coletivo, tendo sido sucumbente. O objeto do recurso se relacionava à devolução de gratificação de substituição em período em que os magistrados não prestaram serviços (férias, licenças e demais afastamentos). A AMATRA1 aguarda a publicação do acórdão para verificar qual medida tomar.
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.