Notícias

Para MPT, fim do desconto em folha na contribuição sindical é inconstitucional

Para MPT, fim do desconto em folha na contribuição sindical é inconstitucional
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou, em nota técnica divulgada na terça-feira (14), que a Medida Provisória que substitui o desconto em folha salarial pelo boleto bancário como forma de pagamento da contribuição aos sindicatos é inconstitucional. De acordo com o órgão, a regra contraria o texto da Constituição que autoriza expressamente o desconto em folha, e fere o princípio da isonomia de tratamento das pessoas jurídicas.

 

"A assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legítima não só para a estipulação de novas condições de trabalho (art. 611), como também para fixar a contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição (CLT, art. 513, e)”, explica a nota técnica.

Leia mais: Audiência do site da AMATRA1 cresce 54% em 2019

INSS aceita computar trabalho na infância como tempo de contribuição

Governo planeja reduzir normas de saúde e segurança do trabalho em 90%

A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT entendeu que a medida, assinada em 1º de março pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, tem o potencial de inviabilizar a atuação dos sindicatos e de fragilizar seu sistema de financiamento.

A Conalis também afirma que as alterações da MP atentam contra a autonomia privada coletiva, a liberdade sindical e à livre negociação, porque “impedem que os sindicatos estabeleçam livremente em seus Estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho”.

A Medida Provisória está em vigor desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 1º de julho para não perder a validade.
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.