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Para reduzir gastos, TRT-1 decreta ponto facultativo após feriados

Para reduzir gastos, TRT-1 decreta ponto facultativo após feriados
A Presidência do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) decretou ponto facultativo em todas unidades em 22 de abril e 21 de junho como medida de contenção de gastos. A primeira data se refere à segunda-feira entre os feriados da Semana Santa (20 de abril) e do Dia de São Jorge (23 de abril). O segundo ponto facultativo será na sexta-feira seguinte ao feriado de Corpus Christi (20 de junho). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última quinta-feira (28).

Segundo estimativa da Diretoria-Geral do TRT-1, a suspensão do expediente nas duas datas pode representar uma economia de aproximadamente R$ 80 mil, considerando as despesas com o funcionamento dos fóruns e das unidades administrativas. O Tribunal explicou que, por conta do Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95), este ano o orçamento dos TRTs retornará ao patamar de 2016, apenas com a correção da inflação do ano anterior.

De acordo do TRT-1, esse ano o orçamento para despesas com contratos de manutenção de prestação continuada, serviços, reformas, assistência jurídica a pessoas carentes, aquisição de material de consumo e investimento é de R$ 131,7 milhões. Já para o próximo ano, o orçamento para essas despesas será de apenas R$ 86,8 milhões, conforme informado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Por isso, o Tribunal explicou deverá reduzir gastos para conseguir cumprir os compromissos financeiros.

A unificação do calendário com os órgãos do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro também foi levado em consideração na decisão de decretar os pontos facultativos. Segundo o Tribunal, a definição de feriados comuns permitirá aprimorar o movimento processual e o planejamento dos advogados.
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