Notícias

Por fraude em contratos, juíza condena cooperativas e município em R$ 5 mi

Por fraude em contratos, juíza condena cooperativas e município em R$ 5 mi
Ao constatar irregularidades em contratações que disfarçavam as relações de emprego para negar direitos trabalhistas, a juíza Bárbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito anulou os contratos mantidos entre seis cooperativas e trabalhadores e reconheceu a existência de relação de emprego das rés com os prestadores de serviço. Em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, a magistrada também declarou a nulidade dos contratos entre as cooperativas e o Município de Saquarema. Ela estabeleceu a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária pelas cooperativas e pelo Município.

“O cooperativismo possui raízes históricas e coloca-se como importante instrumento de  integração dos trabalhadores no mercado de trabalho. Trata-se de instituto não somente  autorizado, mas incentivado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, pontuou a juíza, na decisão. “Entretanto, atualmente é comum sua utilização como forma de escamotear a relação de emprego e, com isso, evitar o pagamento de diversos direitos trabalhistas histórica e bravamente conquistados pelas pessoas”, completou a diretora de Direitos Humanos da AMATRA1.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada em face do Município de Saquarema e das cooperativas Cootrab, Coopsege, Coopeclean, Admcooper, Unieducas e Cooprosau, que atuam nas áreas de serviços gerais, limpeza, educação, tecnologia e saúde. Após denúncia registrada em 2017, o MPT investigou e constatou que as cooperativas usavam o “manto do cooperativismo” para, na prática, contratar trabalhadores e fornecer mão de obra subordinada ao Município sem cumprir os direitos trabalhistas legalmente previstos, “desvirtuando a ordem jurídica nacional”. Além disso, afirmou que o Município de Saquarema contrata serviços das cooperativas fraudulentas, em afronta ao princípio do concurso público.

Leia mais: MP que criava ‘minirreforma trabalhista’ é derrubada no Senado
Recadastramento de aposentados e pensionistas do TRT-1 será à distância
Juízas abordam a escrita como aliada da luta feminista, em lançamento de e-book

Com exceção da Coopsegue, as cooperativas argumentaram que as atividades exercidas respeitam as leis 5.764/1971 e Lei 12.690/2012, que tratam da matéria; afirmaram não ser possível declarar vínculo de emprego em sede de ação coletiva sem a individualização dos supostos cooperados e maior estudo dos casos; e sustentaram que não são fraudulentas, já que seus associados participam ativamente do funcionamento e não são subordinados. O Município de Saquarema, por sua vez, apenas se esforçou para demonstrar a regularidade dos contratos de prestação de serviço firmados com as rés, após procedimentos licitatórios.

A partir da análise de documentos e depoimentos de testemunhas, a juíza Bárbara Ferrito detectou irregularidades adotadas pelas cooperativas, classificando a prática como “verdadeira afronta ao instituto do cooperativismo”. A magistrada expôs os pontos ilegais constatados, sendo eles: análise curricular para contratação; vício de consentimento; ausência de proveito comum, de autonomia, de autogestão, de retribuição pessoal diferenciada e dupla qualidade; e precarização do trabalho.

“As fraudes perpetradas pelas rés violaram preceitos mínimos de proteção ao trabalho, inserindo a coletividade dos seus empregados em precária situação jurídica, à margem da lei, pois laboravam como verdadeiros trabalhadores subordinados e não recebiam os direitos previstos para a relação de emprego. Tratou-se de massiva e persistente violação aos direitos fundamentais dos empregados. Resta evidente o caráter de conduta ilícita suficientemente grave, que gerou danos significativos aos trabalhadores e a toda sociedade, cujo nexo de causalidade emerge da própria lógica entre a ação e o resultado”, pontuou Bárbara Ferrito.

Na sentença, a magistrada determinou que as cooperativas se abstenham de fornecer ou promover intermediação ilícita de mão de obra para terceiros; rescindam, dentro de 180 dias, todos os contratos de prestação de serviços que desrespeitem o cooperativismo; e, no mesmo prazo, formalizem o vínculo de emprego com todos os associados. Foi fixada multa de R$ 300 mil por cada obrigação descumprida.

Ao Município de Saquarema, Bárbara Ferrito ordenou que se abstenha de firmar novas contratações com as cooperativas; rescinda, em 180 dias, os contratos de prestação de serviços mantidos com todas as cooperativas; e publique, no diário oficial e em jornal de circulação na cidade, uma nota informando a população sobre as providências estabelecidas. O descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil, limitado a R$ 10 milhões.

A indenização de R$ 5 milhões, assim como as possíveis multas, deve ser convertida à  instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

A magistrada estabeleceu, ainda, a expedição de ofícios ao Ministério Público do Estado do  Rio de Janeiro (MPE-RJ), para adotar as providências que entender cabíveis, principalmente em relação ao TAC firmado com o Município de Saquarema, e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que verifique a regularidade da atuação da municipalidade, diante dos prejuízos causados ao erário público pela contratação irregular de mão de obra e pela não defesa dos direitos da Fazenda Pública nos processos envolvendo a questão das cooperativas.

Número da ACP: 0100073-92.2019.5.01.0411

*Foto: Reprodução/Google Maps
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.