Notícias

Redução salarial é muito impactante ao trabalhador, diz Alves à Rádio Nacional

Redução salarial é muito impactante ao trabalhador, diz Alves à Rádio Nacional
Em entrevista ao programa “Revista Rio”, da Rádio Nacional, o presidente da AMATRA1, Flávio Alves Pereira, comentou as mudanças na legislação trabalhista feitas pelo governo para combater os impactos da pandemia do novo coronavírus nas relações de emprego. Para o magistrado, as medidas mais flexibilizaram as normas de trabalho do que garantiram atendimento eficaz aos trabalhadores e empresários.

“A própria redução salarial, em razão da suspensão do contrato, é muito impactante para os trabalhadores, pois pode variar de 20% a 60% do salário, já que o governo só paga até o limite de 1.800 reais. A medida é uma garantia de emprego, mas poderia ser um pouco mais ampliada, pelo menos até o teto do INSS, que garantiria uma renda maior e menor impacto na economia”, disse.

Flávio Alves destacou não haver entendimento na lei que torne válida a suspensão de parte dos valores rescisórios e de benefícios dos trabalhadores, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o auxílio-desemprego, em caso de desligamento por força maior. “Esse tipo de dispensa equivale à dispensa sem justa causa, dando acesso aos benefícios. A diferença é que o empregador paga uma indenização menor ao dispensado”, explicou.

Leia mais: Justiça do Trabalho recebeu mais de 10 mil processos sobre Covid-19
TRT-1 retoma prazos processuais nesta segunda-feira (4)
STF tira de MP trecho que desconsidera Covid-19 como doença do trabalho

O magistrado orientou que os trabalhadores devem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o saque do FGTS. Caso o pedido seja negado devido ao motivo da dispensa, Flávio aconselhou o auxílio do sindicato ou de um advogado para ajuizar ação contra o empregador na Justiça do Trabalho e, assim, conseguir a liberação da verba.

Segundo o presidente da AMATRA1, está “em jogo” no momento a maior possibilidade de flexibilizar ainda mais as normas trabalhistas sob o argumento de combater a Covid-19.

“Temos como exemplo a MP 936, que não exige a participação dos sindicatos na negociação dos acordos individuais para suspensão ou redução de jornada. É uma situação complicada porque o trabalhador, sozinho, não consegue fazer frente ao empregador. A empresa é um ente coletivo, e o sindicato se torna uma voz coletiva, possibilitando que o trabalhador tenha muito mais influência na resolução de seus problemas”, ressaltou.

Flávio defendeu o diálogo social, a intervenção do sindicato e a negociação de boa fé na construção de soluções entre trabalhadores e empregadores. “O diálogo social pacifica a sociedade e há de ser feito pelos entes que representam os trabalhadores e as empresas. A grande questão dessa pandemia é a luta por manter a estrutura protetiva do trabalhador, que é garantida na Constituição Federal.” 

A entrevista também também foi veiculada no programa “Antena MEC”, da rádio MEC FM, neste sábado (2). Clique aqui para ouvir na íntegra.
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.