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Reforma Trabalhista não afasta direito do trabalhador à Justiça gratuita, diz TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu o direito à Justiça gratuita e à isenção das custas processuais a um empregado de uma loja de laticínios de São Paulo que move ação contra a empresa. Apesar de a Reforma Trabalhista ter passado a exigir comprovação de insuficiência de recursos para concessão do benefício, os ministros entenderam que a regra não pode ser aplicada isoladamente.

Com um salário de R$ 3.400, o autor da ação alegou não ter como arcar com os custos do processo, que somaram R$ 4.361,73. O relator do caso, ministro Agra Belmonte, entendeu que a não concessão do benefício resultaria em prejuízos para o sustento do funcionário e de sua família.

“Não conceder ao autor os benefícios da gratuidade de justiça é o mesmo que impedir o amplo acesso ao Poder Judiciário e discriminar o trabalhador em relação às pessoas naturais que litigam na Justiça Comum”, afirmou.

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A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, introduziu o parágrafo 4º no artigo 790 da CLT, exigindo a comprovação da insuficiência de recursos. “O novo dispositivo implicaria, do ponto de vista do trabalhador, um retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário”, concluiu Agra Belmonte.

O relator defende que a lei trabalhista não deve ser aplicada de forma arbitrária, e sim interpretada sistematicamente com as demais normas constantes da CLT, da Constituição e do Código de Processo Civil.

O recurso foi acolhido por unanimidade pela Turma, que afastou a deserção decretada pelo TRT em razão do não recolhimento das custas. O processo será devolvido ao segundo grau, para exame do recurso ordinário.

*Com informações do TST
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