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Resolução Administrativa nº 59/2014 do TRT/RJ é considerada válida pelo CNJ

A Amatra1 e a Anamatra saíram vitoriosas no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) requerido pelo SISEJUFE/RJ, ao CNJ, ficando, então, comprovada que a Resolução nº 59/2014 está inserida no dever de autogestão do tribunal e foi editada no intuito de dar concretude à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdicação – Res. CNJ 194. 

Inconformado com a referida Resolução, que transformou as funções comissionadas FC2 e FC3, da área administrativa do TRT 1ª Região, em uma FC5 para os servidores que viessem a atuar como Secretário Especializado de Juiz, o SISEJUFE/RJ, requereu, por meio PCA, que o TRT mantivesse inalterado o seu quadro de funções comissionadas, notadamente as da área administrativa, anulando as alterações promovidas pela referida Resolução. 

A Amatra1 e a Anamatra ingressaram no feito como terceiras interessadas, lutando pela plena manutenção da Resolução. 

Na sua decisão, o Conselheiro Rubens Curado afirmou que “os tribunais tem a obrigação de dimensionar e estruturar os seus serviços de modo a atender adequadamente as demandas da sociedade. Para tanto é essencial garantir mobilidade à sua força de trabalho (lato sensu), compreendida como servidores, funções de confiança e cargos em comissão, a fim de alocá-la onde for mais urgente ou necessário, na premissa de que o serviço judiciário deve ser prestado com qualidade e em prazo razoável”. 

Histórico 

Tecendo um breve histórico sobre os fatos que antecederam o PCA, foi formada uma comissão, composta por desembargadores que integram o Órgão Especial do TRT 1ª Região, atendendo ao anseio dos juízes substitutos por um assistente exclusivo, que, em síntese, transformou funções comissionadas FC2 e FC3, da administração, em uma FC5, criando a função de Secretário Especializado de Juiz. 

A diretoria da Amatra1, que tinha como uma das suas prioridades a criação desta função, constituiu, em Assembleia, uma comissão para tratar do assunto que, ao final dos trabalhos, sugeriu que fosse apoiada a proposta da comissão formada pelos integrantes do Órgão Especial.

Assim, no dia 04 de dezembro de 2014 o trabalho da comissão foi aprovado pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região, que deu origem à Resolução Administrativa n. 59/2014, publicada no DOERJ em 12.12.2014.

** Confira a íntegra da decisão do CNJ. clique aqui.

 

 

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