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Retorno de atividades presenciais no TRT-1 ainda não tem data definida

Retorno de atividades presenciais no TRT-1 ainda não tem data definida
Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizar o retorno das atividades presenciais nos tribunais a partir de 15 de junho, por meio da Resolução 322, editada na segunda-feira (1º), a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região informou não ter intenção de retomar o trabalho presencial nesta data. E afirmou que ainda não há previsão para a reabertura de suas unidades. As atividades presenciais do TRT-1 foram suspensas em 17 de março, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Nesta terça-feira (2), o presidente do TRT-1, desembargador José da Fonseca Martins Junior, disse que a volta da atuação presencial acontecerá apenas quando for possível garantir condições mínimas de segurança sanitária para todos.

“Temos grande preocupação com a saúde e não vamos transformar o TRT-1 em um campo de contaminação. Vamos respeitar dados científicos e seguir a melhor política sanitária mundial. No presente momento, estamos ouvindo o departamento médico do Tribunal e a Fiocruz, e vamos ouvir a UFRJ. Abriremos novamente quando estivermos absolutamente seguros”, disse o presidente em live com o desembargador José Luís Campos Xavier, no perfil do TRT-1 no Instagram.

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Em nota, o Tribunal informou que a reabertura programada e gradual das unidades judiciárias está sendo devidamente estudada. O Comitê de Gestão de Crise do TRT-1 está acompanhando atentamente a evolução dos acontecimentos relacionados à pandemia da Covid-19.

A administração destacou que a tomada de decisões do Tribunal é norteada por normas e recomendações do CNJ, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). No entanto, será preciso levar em consideração as peculiaridades dos municípios do Rio de Janeiro em que há unidades do TRT-1 para retomar as atividades presenciais.

Entre as diretrizes em análise quanto à necessidade e viabilidade para a futura retomada do trabalho, estão:

- presença do menor número possível de pessoas nos ambientes; 

- levantamento das atividades que podem ser desempenhadas apenas presencialmente, para priorizar o trabalho à distância; 

- estabelecimento de rodízio de servidores para atuação presencial;

- entrega de equipamentos de proteção individuais para magistrados, servidores e demais colaboradores e instalação de barreiras físicas de proteção; 

- medição de temperatura e limitação do número de  pessoas no acesso aos prédios.

- rodízio entre as varas do Trabalho e as Turmas na realização das audiências e sessões, e redução do número de processos em pauta, para diminuir o fluxo de pessoas;

- aperfeiçoamento do processo de desinfecção dos ambientes, inclusive entre as audiências e as sessões;

- mudanças nos esquemas de funcionamento dos elevadores e nas regras sobre quantidade de pessoas que poderão permanecer nas áreas de espera.

A nota ressaltou que os prazos dos processos físicos vão permanecer suspensos até o retorno da atuação nas unidades do TRT-1. Já os prazos de processos eletrônicos voltaram a fluir normalmente a partir do dia 1º de junho. A decisão é embasada em recomendações das instâncias superiores do Judiciário para manter a prestação jurisdicional por meio remoto.

A administração do TRT-1 também destacou o esforço de magistrados e servidores que estão atuando de forma remota para cumprir a missão institucional e manter a prestação jurisdicional. O Tribunal disponibilizou o painel “Covid-19: atos e produtividade”, com os números gerados pela Justiça do Trabalho da 1ª Região durante a crise.

Resolução do CNJ

A Resolução 322 do CNJ estabeleceu medidas para retomada dos serviços presenciais, observando as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Segundo a norma, os tribunais que decidirem reabrir terão o prazo de 10 dias para editar atos normativos para estabelecer regras de biossegurança.

O atendimento virtual será priorizado, mas as cortes poderão estipular dias e horários para os atendimentos presenciais. A resolução também autoriza o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que integrem o grupo de risco da doença.

A norma permite o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam no grupo de risco, desde que usando EPIs; perícias, entrevistas e avaliações, observando sempre as recomendações de distanciamento social.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 322 do CNJ.
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