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Seguro garantia judicial na Justiça do Trabalho é regulamentado

Seguro garantia judicial na Justiça do Trabalho é regulamentado
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, regulamentaram o seguro garantia judicial por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 

O objetivo é padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro e de cartas de fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista. O ato também tem por finalidade conferir maior efetividade às decisões judiciais e às suas execuções.

O seguro garantia judicial pretende certificar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões determinadas por órgãos da Justiça do Trabalho. Em caso de uso em substituição a depósito recursal, constitui-se pressuposto de admissibilidade dos recursos.

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