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Seminário da AMATRA1 debate mudanças no mercado de trabalho com a terceirização

Seminário da AMATRA1 debate mudanças no mercado de trabalho com a terceirização

No segundo dia do seminário "Desafios para proteção dos direitos sociais nas relações de trabalho", foram debatidas as mudanças no mercado de trabalho a partir da lei da terceirização (13.429/2017) e da reforma trabalhista (13.467/2017). A mesa foi presidida pela procuradora do MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro), Teresa Basteiro, e contou com a presença do procurador-chefe do MPT-RJ, Fabio Goulart Villela, da juíza do trabalho Roberta Ferme Sivolella, e da professora de Direito da UFF (Universidade Federal Fluminense) Carla Apolinário.



A professora Carla Apolinário fez um histórico da origem da terceirização no Brasil. Ela destacou que a modalidade ganhou espaço na sociedade aos poucos com incentivos cada vez maiores dos governos, desde o presidente Fernando Collor até a lei aprovada no Congresso Federal, em 2017. Ela ressaltou o esforço da Justiça do Trabalho em frear dispositivos da terceirização durante todo este período. "Não é à toa que a Justiça do Trabalho é alvo de tantos ataques, inclusive com proposta pra extinção."



A professora lembrou estudos que mostram que trabalhadores terceirizados ganham salários inferiores e estão mais suscetíveis a acidentes de trabalho. "Os trabalhadores estão alijados da organização sindical e tem menor poder de negociação. Minorias como negros e imigrantes ficam ainda mais vulneráveis."



Já o promotor-chefe do MPT-RJ, Fabio Goulart Villela, avaliou que a lei de terceirização é inconstitucional. No entanto, se mostrou pessimista em relação à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de reconhecer que a lei fere a Constituição. Para ele, a atuação do MPT-RJ e das entidades de defesa dos trabalhadores deve se pautar pelo conceito de terceirização e pelos requisitos da relação e emprego.



"Temos que analisar se a contratação é do serviço ou da mão de obra. Precisamos avaliar a quem o trabalhador é subordinado. Na terceirização, o objeto é a contratação de serviço, o resto é intermediação de mão de obra, o que é vedado desde o Tratado de Versalhes. É importante fazermos essa diferenciação para determinar a fraude à relação jurídica de emprego", ponderou Fabio Villela.



A juíza Roberta Ferme seguiu a mesma linha de pensamento do promotor. Para a magistrada, as mudanças na legislação trabalhistas foram feitas de forma precipitada, deixando lacunas. "Essa reforma feita de maneira açodada deixou muitos furos. É claro que há muitos dispositivos incompatíveis entre si. Seguindo a regra da hermenêutica, se você tem dois dispositivos conflitantes entre si, você vai para a Constituição, que vai definir quais destes dois dispositivos poderemos usar."
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